MPF vai ao STJ contra absolvição de Temer por corrupção

Ex-presidente foi inocentado em caso de corrupção e lavagem de
dinheiro no Porto de Santos. MPF recorreu ao STJ por entender que há

justa causa para ação penal prosseguir

A absolvição do ex-presidente Michel Temer por crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro envolvendo o Porto de Santos poderá ser
reavaliada após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer, nesta
semana, ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão.
Em 2018, a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra
Temer, sob a acusação de que ele teria se valido de sua função pública
“para favorecer os controladores do grupo Rodrimar, usando-a como
mote para receber R$ 32 milhões”. O ex-presidente foi absolvido pela
Justiça Federal do Distrito Federal, em março de 2021, e a decisão foi
confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ao apresentar recurso ao STJ, o MPF sustenta que “a conexão entre o
recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e
está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de
provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e
interceptados judicialmente”.

A peça afirma, ainda, que “diante disso, há, sim, justa causa para o
prosseguimento da ação penal, a conduta imputada aos recorridos não é
manifestamente atípica, não há que se falar em crime impossível quando
se trata de conduta consumada, e a denúncia narra fatos ilícitos e
imputáveis aos réus, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código
de Processo Penal”.
O recurso salienta que “não se está neste recurso sustentando a
condenação dos réus, mas tão somente a existência de indícios e
elementos de prova suficientes para a instauração da ação penal”.
Segundo o MPF, “a denúncia afastada pelo acórdão da 3ª Turma do TRF
1ª Região se fez acompanhar de diversas provas e circunstâncias
objetivas que não foram sequer avaliadas em sua relevância, a
comprovar a justa causa para a ação penal”.
No rol de indícios apontados estão diversos pagamentos por meio de
contratos de fachada comprovados nos autos; movimentações
financeiras para empresas de ‘prateleiras’; diálogos entre os envolvidos,
interceptados mediante prévia autorização judicial; registro de
pagamento de vantagens indevidas em planilhas que, embora
unilateralmente produzidas, relatam com riqueza de detalhes o repasse
de valores.

Ainda de acordo com o MPF, a decisão do tribunal “viola o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça em reiteradas decisões, no sentido de
que a absolvição sumária não pode servir como impedimento para a
busca da verdade real sobre fatos ilícitos criminais”.
Com agências
(PL)

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