O que caracteriza e como denunciar assédio moral no trabalho

Desde que comprovado o assédio, os responsáveis podem pegar de um a dois

anos de prisão, além de multa

O assédio moral é uma conduta reiterada, prolongada e abusiva cometida contra
os trabalhadores dentro do seu ambiente de trabalho que visam desestabilizar o
indivíduo. Essas práticas podem causar desde um enfraquecimento da dignidade e
da personalidade do sujeito que é vítima do assédio, como também evoluir para
danos psíquicos e físicos.
Praticado tanto por superiores hierárquicos como também por colegas de
trabalho, o assédio moral no trabalho é considerado crime desde a aprovação da
Lei 4742/2001, em março de 2019. Além do mais, segundo a Constituição Federal
a dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho devem ser
preservados.
Com base nisso, desde que comprovado o assédio, os responsáveis podem pegar
de um a dois anos de prisão mais o pagamento de multa. Quanto à vítima, o
processo pode resultar, além do acolhimento, na rescisão do seu contrato de
trabalho e em indenizações.
O assédio moral pode ser caracterizado por ações diretas ou indiretas, desde por
exemplo, gritos, humilhações públicas e insultos até a propagação de boatos,
fofocas e o isolamento do sujeito no local de trabalho. Atitudes como não levar
em conta problemas de saúde do trabalhador, criticar a vida particular ou ainda
contestar a todo o momento as suas decisões também se enquadram como
assédio moral.
Cartilha
De acordo com a  cartilha que orienta os trabalhadores sobre este tipo de assédio,
organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) , existem diversos tipos de
assédio moral. Esta prática pode ocorrer institucionalmente ou partindo de um
indivíduo, além de existir de forma vertical ou horizontal – levando em conta os
cargos ocupados pelos trabalhadores envolvidos.
O que não é assédio moral
Entretanto vale ressaltar que algumas práticas não se enquadram em assédio
moral, como por exemplo a exigência que o trabalho seja cumprido com
eficiência, o aumento do volume de trabalho em certos períodos, de acordo a
atividade desenvolvida pelo trabalhador e o uso de mecanismos tecnológicos de
controle, como o registro do ponto eletrônico, por exemplo. Estes casos somente
podem vir a ser caracterizados como assédio moral se forem impostos somente a
determinados trabalhadores.

Denúncia
Sabendo que assédio moral no trabalho é crime previsto na lei, primeiramente é
importante que os trabalhadores conheçam os seus direitos. Vale destacar que o
acolhimento de colegas e familiares e o apoio psicológico aos trabalhadores que
sofrem de assédio moral é essencial para que o sujeito consiga passar por este
momento.
Se você for vítima de assédio moral ou presenciar algum caso, é importante
reunir provas que comprovem o ocorrido. Segundo as orientações contidas na
cartilha do TST, deve-se anotar, com detalhes, todas as situações de assédio

sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os
fatos.
A partir daí, se possível, deve-se tentar um diálogo dentro da própria empresa,
contatando o superior hierárquico do assediador ou a ouvidoria responsável. Caso
essa movimentação não surte efeitos, o trabalhador deve procurar o sindicato da
sua categoria ou ainda realizar uma denúncia na Justiça do Trabalho ou no
Ministério Público do Trabalho. O trabalhador também pode avaliar a possibilidade
de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

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