O que o empregador precisa saber: mudanças no eSocial

Em 16 de janeiro de 2023, as empresas passaram a ter que inserir no eSocial os
dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho. E também precisará
informar os acordos firmados com seus ex-empregados no âmbito da Justiça do
Trabalho.
Conforme consta no manual do eSocial (na versão S-1.1) também deverão ser
registradas as ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia
(CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que forem concluídos a partir de 1 de
janeiro de 2023.
Importante destacar que as empresas também devem informar dados dos
processos em que houve condenação solidária ou subsidiária. E serão exigidas
outras informações básicas da relação de emprego, tais como o tempo que o
colaborador trabalhou na empresa, remuneração mensal, quais foram os pedidos
do processo, o conteúdo da condenação e também bases de cálculo do FGTS e
contribuição previdenciária.
Deve-se ficar atento com o prazo para apresentação dessas informações no
sistema: se o trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento ou a
homologação do acordo ou dos cálculos de liquidação em fase de execução se der
a partir de 1 de janeiro de 2023, o prazo para envio de tais informações é até o
dia 15 do mês subsequente.
Com todos esses dados que passam a ser de informação obrigatória pelas
empresas, a União passa a ter mais meios de fiscalização e controle das
contribuições fundiárias e previdenciárias incidentes sobre condenações e acordos
judiciais, o que se espera que aumentem as fiscalizações sobre as empresas
agora em âmbito judicial, que praticamente não acontecia antes.
No caso de descumprimento dessas novas exigências, as empresas podem ser
multadas em até R$ 42.564,00, valor este que pode ser dobrado em caso de
reincidência.
Mais do que nunca é necessário um suporte do jurídico em atuação com o setor
de recursos humanos das empresas para o levantamento dessas informações e
repasse dentro do prazo estabelecido pelo eSocial.

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