Oficio STI-I /046/2021 Itapevi (SP), 14 de Abril de 2021. Ref.: ARTEFATOS DE CIMENT

Comunicamos aos senhores empregadores do setor em referência que, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, assinada com o Sindicato Patronal, sobre os salários vigentes a partir de março/2021, será aplicado a título de aumento salarial o percentual de 6,5% (seis virgula cinco por cento) a ser aplicados sobre os salários até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Para os empregados que, em 28 de fevereiro de 2021, recebiam salários acima de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavos), será aplicado o valor fixo correspondente de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais cem reais).

PISOS SALARIAIS: negociados para todos os integrantes da categoria profissional: a partir de 1º de março de 2021.

NÃO QUALIFICADO: R$ 1.551,00 (mil quinhentos e cinquenta e um reais) por mês, ou R$ 7,05 (sete reais e cinco centavos) por hora;

QUALIFICADO: R$ 1.856,00 (mil e oitocentos e cinquenta e seis reais) por mês, ou R$ 8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos) por hora;

PISO NORMATIVO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE FIBROCIMENTO: R$ 1.764,40 (mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) por mês, ou R$ 8,02 (oito reais e dois centavos) por hora.

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VALE ALIMENTAÇÃO: por meio de cartão magnético, equivalente a uma cesta básica, que após estudos realizados por ambas as partes, levando em consideração as necessidades de alimentação do trabalhador, fixado no valor mensal de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).

PLR – As empresas pagarão para cada trabalhador a importância de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais a serem efetuadas em duas parcelas, a seguir citadas e desvinculadas das respectivas remunerações salariais.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Comunicamos aos senhores empregadores que, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, e conforme deliberação da Assembleia Geral da categoria, onde foi aprovado pelos trabalhadores presentes, que as empresas descontarão, mensalmente dos salários, inclusive do 13º Salário, de todos os seus empregados, a contribuição assistencial no percentual de 1% (um por cento). As importâncias descontadas serão recolhidas ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itapevi, até o 10º (décimo) dia subsequente à liquidação da folha de pagamento, juntamente com a relação nominal dos empregados com o valor da contribuição correspondente para controle da entidade sindical. Informamos ainda que não deverá ser descontada dos sócios do Sindicato a contribuição assistencial, devendo a este somente a mensalidade associativa.

Atenciosamente

Angelo Luiz Angelini

Presidente.

 

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