Proposta do governo Bolsonaro desobriga inscrição em conselho profissional

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/2019 determina o fim da
obrigatoriedade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe, como a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Regional de Psicologia
(CRP). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A PEC foi elaborada pelo Ministério da Economia e muda a configuração legal dos
conselhos profissionais. O texto classifica-os como pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Estado. O objetivo
da redação, segundo o governo, é afastar, definitivamente, qualquer hipótese de
equiparação dos conselhos com as autarquias.
O ministério alega que estas estruturas se assemelham mais a entidades de
direito privado, já que a administração pública não compõe a sua direção, não
interfere nas decisões e não participa das receitas arrecadadas. Atualmente, o
Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os conselhos possuem natureza
autárquica, o que lhes confere certas prerrogativas, como a impenhorabilidade de
bens e rendas.
Práticas anticompetitivas
Outro ponto do projeto do governo veda os conselhos profissionais de adotarem
práticas anticompetitivas em sua área de atuação. O texto estabelece ainda que a
regulação de profissões somente acontecerá se houver risco de dano concreto à
vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.
Os conselhos profissionais são entidades formadas por membros de profissões
regulamentadas por lei, como de advogados, médicos, enfermeiros, arquitetos,
engenheiros e contadores. As principais funções destes órgãos são orientar,
fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, além de manter o registro
profissional.
Tramitação
A admissibilidade da PEC 108/19 será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão
especial e, em seguida, votada em dois turnos no Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *