Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia?

Aposentadoria por incapacidade permanente exige perícias regulares, pois,
embora inicialmente permanente, pode ser revista a qualquer momento, não
sendo vitalícia.

A questão de quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia
é importante para muitos beneficiários.
Esta aposentadoria, agora chamada de aposentadoria por incapacidade
permanente, tem regras específicas para a realização de perícias médicas. É um
benefício que, apesar de inicialmente permanente, não é vitalício, podendo ser
revisado a qualquer momento.
Perícia médica: o que é e quando é necessária?
A perícia médica é um processo pelo qual o INSS avalia se um beneficiário
ainda atende aos critérios de incapacidade para o trabalho.
Inicialmente, a perícia serve para reconhecer a incapacidade do trabalhador.
Posteriormente, são realizadas perícias de reavaliação para verificar se as
condições que deram origem ao benefício permanecem.
Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: situações de
isenção de perícia
Existem situações específicas em que um aposentado por invalidez é isento de
realizar perícias médicas de reavaliação do Pente Fino:
Aposentados com mais de 55 anos e 15 anos de benefício: Segundo o art. 101
da lei 8.213/91, quem tem mais de 55 anos de idade e recebe o benefício por
incapacidade há 15 anos fica isento de novas perícias.
Aposentados com 60 anos ou mais: Independentemente do tempo de
recebimento do benefício, quem completa 60 anos está isento de perícias,
conforme o mesmo artigo da lei.

Aposentados com HIV/AIDS: De acordo com o art. 43 da lei 8.213/91, esses
beneficiários também estão isentos de realizar perícias.
Perícia médica na aposentadoria por incapacidade: atualizações legislativas
De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 46 do decreto
3.048/99 e o artigo 101 da lei 8.213/91, após 15 anos da concessão da
aposentadoria por invalidez, o aposentado fica isento de novas perícias, desde
que tenha mais de 55 anos de idade.
Esta regra, entretanto, não se aplica se o aposentado retornar ao trabalho
remunerado.
Isenção de perícia: uma facilidade limitada
É importante ressaltar que a isenção de perícias médicas se aplica somente à
aposentadoria por incapacidade permanente.
Não existe isenção para outros benefícios por incapacidade, como auxílio-
doença ou auxílio-acidente, mesmo porque o auxílio-doença (auxilio por
incapacidade temporária), como o próprio nome já diz é temporário e tem data
de cessação (corte) do benefício.
Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: benefícios
judiciais e perícia médica
Para benefícios concedidos judicialmente, a isenção de perícias não é
automática. Isso mesmo, os benefícios judiciais também estão sujeitos à
avaliação do INSS, embora decisões recentes indiquem que uma ação
administrativa não pode cessar um benefício judicial sem uma nova ordem
judicial.
Resumo: isenção de perícia na aposentadoria por incapacidade
A isenção de perícias médicas diferencia-se muito das perícias ordinárias e
extraordinárias, como aquelas para investigação de fraude.
Quando o INSS investiga a existência de fraude na concessão do benefício o(a)
beneficiário(a) não está isento da realização das perícias.
Infelizmente, sempre existiu fraudes na concessão dos benefícios, tanto é
verdade que o próprio INSS tem departamento responsável que trabalha em
conjunto com a Polícia Federal para monitorar a existência de fraudes em
concessão de benefícios.
As investigações que resulta na necessidade de convocar o(a) segurado(a) para
revisão do benefício não está isenta de perícia.
Isenção de perícia: aspectos jurídicos importantes
Quando se trata de isenção de perícia médica, existem detalhes jurídicas que
devem ser consideradas. Mesmo para benefícios concedidos judicialmente, a
isenção não é uma garantia, ao menos que preencham as condições do artigo
101 da lei 8.213/91.

De acordo com o Art. 43 da lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez pode
ser revista a qualquer momento, o que inclui os casos concedidos pela via
judicial que não preencheram os requisitos do artigo 101 da lei 8.213/91.
Apesar de existir isenção revista em lei (Artigo 101 da lei 8.213/91), os
aposentados por invalidez ainda podem ser convocados para perícias
extraordinárias. Essas são realizadas em situações de suspeita de fraude ou
irregularidades, com dissemos anteriormente.
É importante que os beneficiários estejam cientes de que, mesmo isentos das
perícias regulares, devem manter suas informações atualizadas e atender a
convocações extraordinárias para evitar complicações com seu benefício.
Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: a
importância da atualização de informações
Mesmo para aqueles que estão isentos de realizar a perícia médica regular,
manter o cadastro e as informações pessoais atualizadas é fundamental.
Estar em dia com a prova de vida e responder a quaisquer convocações do
INSS é essencial para a manutenção do benefício.
Além disso, é importante fazer anualmente a prova de vida no INSS. Caso a
prova de vida não seja realizada pelo beneficiário, o benefício pode ser
suspenso até que a pendência, seja resolvida.
Revisão de benefícios: normas atuais
Atualmente, a lei 13.846/19 permite a revisão de benefícios de aposentadoria
por incapacidade que não indicam reabilitação profissional e que estão
mantidos sem perícia há mais de seis meses.
Preparando-se para o futuro: alternativas de renda na aposentadoria
Em face das incertezas e das mudanças nas normativas previdenciárias, é
recomendável que os beneficiários busquem alternativas para garantir uma
renda extra.
Investir em previdência privada pode ser uma excelente opção, permitindo a
construção de um patrimônio financeiro que servirá como renda complementar
na aposentadoria e também para suportar um processo administrativo e judicial
contra o INSS que pode levar algum tempo.
Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: casos
específicos
A isenção de perícia médica para aposentados por invalidez não é um conceito
uniforme. Algumas categorias de beneficiários estão livres dessa obrigação sob
certas condições.
Especificamente, indivíduos acima de 55 anos que recebem benefícios há mais
de 15 anos, aqueles com 60 anos ou mais, e aposentados por invalidez com
diagnóstico de HIV/AIDS não necessitam passar por perícias periódicas.

Estas regras, detalhadas no art. 101 da lei 8.213/91, oferecem uma camada
adicional de segurança e estabilidade para estes grupos.
Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: mudanças
na legislação e impactos futuros
As alterações legislativas recentes, especialmente aquelas relacionadas à
aposentadoria por invalidez, apontam para um futuro onde menos beneficiários
precisarão passar por perícias médicas.
Isso tem o potencial de desburocratizar o sistema e oferecer maior
tranquilidade aos aposentados, mas também levanta preocupações sobre a
possibilidade de fraudes e o uso indevido de benefícios.
Considerações adicionais sobre a aposentadoria por incapacidade
É importante destacar que a aposentadoria por incapacidade não impede o
beneficiário de retornar ao trabalho, caso se sinta apto.
No entanto, essa decisão pode levar à cessação do benefício, já que demonstra
a recuperação da capacidade laboral.
A possibilidade de reavaliação permanece aberta, permitindo que o beneficiário
solicite a perícia se julgar necessário.
Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia:
aposentadoria judicial e perícia médica
Beneficiários com aposentadoria concedida judicialmente não estão
automaticamente isentos de perícias. Decisões judiciais recentes indicam que o
INSS não pode cessar um benefício judicial baseado unicamente em uma
perícia administrativa.
Esse cenário sugere uma necessidade de abordagens mais integradas entre os
sistemas judiciais e administrativos para garantir a aplicação justa das normas
previdenciárias.
Resumo e considerações finais
Este artigo explorou detalhadamente as condições sob as quais um aposentado
por invalidez não precisa mais fazer perícia, abordando as exceções e a
importância de manter informações atualizadas com o INSS.
Também discutimos as implicações das mudanças legislativas recentes e o
papel das perícias médicas na gestão dos benefícios de aposentadoria por
incapacidade.
André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados
(ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA
(2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

Migalhas:  https://www.migalhas.com.br/depeso/401414/quando-o-aposentado-
por-invalidez-nao-precisa-mais-fazer-pericia

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