STF: Barroso leva discussão da licença-paternidade ao plenário físico

Pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu julgamento no
plenário virtual acerca da regulamentação da licença-paternidade. Ainda sem data
prevista, julgamento será levado ao plenário físico do STF.
Na última quarta-feira, 4, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto
Barroso pediu destaque na ADO 20, que julga a omissão do Legislativo na
elaboração de lei para implementação da licença-paternidade.
A licença-paternidade é prevista no art. 7º da CF, desde a promulgação, mas
nunca foi regulamentada. O que há, atualmente, é uma norma de transição que
estabelece prazo de cinco dias de licença-paternidade até que lei discipline a
matéria.

O caso estava sendo julgado no plenário virtual, e tinha previsão de
encerramento na última sexta-feira, 6. Entretanto, com o requerimento de S.
Exa., o processo passará a ser analisado em plenário físico.
A Corte já havia formado maioria de 7 a 1 para determinar que o Congresso
aprove lei para a implementação da licença em 18 meses, mas divergiu a respeito
de qual modelo seria aplicável enquanto o prazo para elaboração da lei não
transcorrer ou caso a omissão persista.
Ministro Edson Fachin e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente,
aposentada) votaram no sentido de equiparar a licença-paternidade à
maternidade, de seis meses, enquanto não elaborada lei. Barroso, por sua vez,
havia entendido que, se a lei não fosse produzida dentro dos 18 meses, passaria
a valer a equiparação.
Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes compreenderam que
o atual prazo de cinco dias deveria ser mantido enquanto inexistente legislação
que regulamente o benefício.
Processo: ADO 20.

Fonte: Migalhas

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