STF: funcionário não tem de pagar honorários se perder ação trabalhista

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na quarta-feira (19)
anular trechos da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer que
obrigavam trabalhadores derrotados em ações fossem obrigados a pagar
honorários do advogado da parte vencedora, mesmo em caso de benefício de
gratuidade pela Justiça.
No entanto, o STF manteve válido o pagamento de custas pelo beneficiário que
faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa.
Na avaliação do advogado Cláudio Lima Filho, especialista em direito do trabalho,
a decisão do STF é um retrocesso para a Justiça brasileira e para as empresas,
embora reconheça que seja positiva para os trabalhadores. Para Lima Filho, a
reforma tinha como principal objetivo diminuir o ajuizamento de ações, mas a
decisão segue o rumo contrário.
“Julgar inconstitucionais esses dispositivos faz com que nós voltemos para antes
da reforma trabalhista. Ou seja, mesmo que o direito dele não seja plausível, terá
a possibilidade de ajuizar ação, porque, na pior das hipóteses, perderá a ação,
sem qualquer custo”, disse.
“A alteração da lei é positiva para o trabalhador, pois ele nunca terá de arcar com
os honorários da parte vencedora ao acionar a Justiça Trabalhista com uma ação
na qual não terá seus direitos reconhecidos”, afirmou o advogado, que é sócio da
Dias, Lima e Cruz Advocacia.
A contestação da reforma trabalhista chegou ao Supremo após ação movida pelo
ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ainda há outros pontos da
norma a serem analisados pelo STF.

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