STF publica acórdão confirmando constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial dos não sócios

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (30) acórdão
confirmando a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a
todos os trabalhadores e trabalhadoras que pertencem à base dos sindicatos,
independentes de serem ou não sócios. O Tribunal manteve o direito individual de
oposição de quem não é associado e se recusa a contribuir.
A decisão veio ao encontro do entendimento e da demanda do movimento
sindical. “É justa, vai contribuir para a luta em defesa dos direitos sociais e do
desenvolvimento nacional, e representa um alívio para as finanças dos
sindicatos”, comentou o presidente da CTB, Adilson Araújo.
Financiamento das lutas
“Foi e ainda é o movimento sindical quem conquistou e segue conquistando, com
muita mobilização e luta, os direitos e benefícios gozados pela classe trabalhadora
e não apenas para os que são sócios, mas também para os não sócios. É não só
justo que estes também contribuam como esta contribuição é essencial para
financiar as lutas, de forma a preservar os direitos e ampliar as conquistas. Os
trabalhadores não vão perder com isto, pelo contrário o fortalecimento dos
sindicatos vai resultar na ampliação dos benefícios e direitos conquistados”,
argumentou.
A decisão final foi adotada pela Corte em abril desta ano, reformando
entendimento anterior que restringia a cobrança da contribuição assistencial aos
sócios. No relatório sobre a sentença, o ministro Gilmar Mendes justifica a
mudança de opinião à malfadada reforma sindical aprovada durante o governo
Temer, que não só subtraiu e flexibilizou direitos previstos na CLT como acabou
com a obrigatoriedade da Contribuição Sindical, também chamada de Imposto
Sindical por sua natureza tributária.
“O ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava
seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual
é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial
– Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória”, salientou o
decano do STF.
Fake News na mídia burguesa
Lembrou, ainda, que “com o fim da natureza tributária da exação, os sindicatos
perderam sua principal fonte de receita”, o que resultou no esvaziamento dos
sindicatos, “pois a representação sindical, ausentes os recursos financeiros
necessários à sua manutenção, tornou-se apenas nominal (sem relevância
prática). Os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa essencial
instância de deliberação e negociação coletiva frente a seus empregadores”.
A nova compreensão do Supremo provocou reações histéricas na extrema direita
e em setores da mídia burguesa hostis aos movimentos e às lutas sociais, que
tentaram manipular a opinião pública e os trabalhadores sustentando que a
decisão representava uma volta do Imposto Sindical. Uma Fake News.
Gilmar Mendes refutou esta interpretação, explicando que o novo entendimento
“não significa o retorno do “imposto sindical”, conforme noticiado em alguns
meios de comunicação. Trata-se, ao invés, de mera recomposição do sistema de
financiamento dos sindicatos, em face da nova realidade normativa inaugurada
pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)”.

Deixou claro, ainda, que a contribuição assistencial “só poderá ser cobrada dos
empregados da categoria não sindicalizados (i) se pactuada em acordou ou
convenção coletiva; e (ii) caso os referidos empregados não sindicalizados deixem
de exercer seu direito à oposição. Não haveria, portanto, qualquer espécie de
violação à liberdade sindical do empregado. Pelo contrário. A posição reafirma a
relevância e a legitimidade das negociações coletivas. Nesses termos, a
constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito
de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao
mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar
o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos
trabalhadores.”
A decisão foi resumida nos seguintes termos. “É constitucional a instituição, por
acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a
todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que
assegurado o direito de oposição”.
Na opinião do presidente da CTB, decisão do STF vai fortalecer o movimento
sindical e beneficiar a classe trabalhadora.

Fonte: Mundo Sindical

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