TSE determina que Bolsonaro não grave mais lives no Planalto ou no Alvorada

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o
presidente Jair Bolsonaro se abstenha de gravar lives nas dependências do
Palácio do Planalto ou no Alvorada com fins eleitorais. A multa em caso de
descumprimento é de R$ 20 mil.
Com a decisão, Youtube, Instagram e Facebook também devem remover uma
transmissão ao vivo feita pelo candidato à reeleição na última quarta-feira
(21/9), na qual Bolsonaro pediu votos para aliados políticos. A multa para as
plataformas em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
A ação é de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou que
usar a estrutura pública para fazer propaganda eleitoral configura abuso de
poder político. A sigla foi representada pelos advogados Walber Agra e Ezikelly
Barros.
O ministro considerou que "o emprego na campanha do candidato à reeleição
de bens e serviços públicos inacessíveis a qualquer dos demais competidores,
conduta cujos substanciais indícios foram trazidos aos autos, é tendente a ferir
a isonomia do pleito".
Gonçalves destacou que "os indícios até aqui reunidos indicam que, no caso,
tanto o imóvel destinado à residência oficial do presidente da República quanto
os serviços de tradução para libras custeados com recursos públicos foram
destinados à produção de material de campanha".
Então, o ministro analisou que o "fato em análise é potencialmente apto a ferir
a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez a
destinação de bens e recursos públicos em favor do candidato à reeleição,
especialmente a residência oficial do presidente, redunda em vantagem não
autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo".
Gonçalves entendeu que "faz-se necessário tanto determinar a remoção do
material potencialmente irregular quando vedar que seja reiterada a conduta –

especialmente em razão do anúncio de que as lives poderão ser veiculadas
diariamente até a véspera do pleito".
Por fim, o ministro considerou que "não se deve limitar o uso apenas da
biblioteca do Palácio da Alvorada e dos serviços de tradução de libras, mas a
abstenção do uso de qualquer bem a que o presidente tenha acesso
especificamente em razão do seu cargo para a produção das citadas lives".
Com a decisão, o candidato à reeleição também não pode utilizar as gravações
já feitas em sua campanha eleitoral, sob pena de R$ 10 mil em caso de
descumprimento.

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