Uma nova política de valorização do Salário Mínimo no Brasil

O Brasil reabre o caminho do desenvolvimento econômico e socioambiental no
qual o incremento da produtividade, a crescimento dos salários, a geração de
empregos de qualidade, a superação da miséria, da pobreza e da fome são
objetivos estratégicos.
Nesse novo contexto prospectivo a política de valorização do salário mínimo se
recolocará como um dos instrumentos para alavancar esse conjunto de
transformações desejadas.
Agora o Brasil se colocará novamente em sintonia com outros países que tomam
iniciativas importantes para o estabelecimento de políticas de promoção e
valorização do SM. Por exemplo, instâncias de governança da União Europeia
tratam da da implementação de diretrizes e regras para o SM na região. O
Parlamento Europeu aprovou, por ampla maioria[1], diretrizes propostas pela
Comissão Parlamentar do Emprego e dos Assuntos Sociais para assegurar aos
trabalhadores um SM justo e adequado. Essa deliberação autoriza o Parlamento a
iniciar tratativas com o Conselho (representação dos 27 governos nacionais) para
dar forma final à legislação que regulará a política de SM.
Entre as diretrizes aprovadas pelo Parlamento destacam-se: o SM deve promover
uma política de proteção da base salarial, assegurando um nível de vida decente
aos trabalhadores e suas famílias; valorização da negociação coletiva para que
fique garantida a proteção para no mínimo 80% dos trabalhadores, com
autonomia sindical e liberdade de filiação; promoção de políticas de manutenção e
valorização anual do SM para que atinja 60% do salário médio bruto, entre várias
outras diretrizes[2].
As fundamentações que justificam essa iniciativa mostram que todos os 27 países
da União têm legislação em relação ao SM, sendo 20 com valor definido na lei e,
complementarmente, nas negociações coletivas e em nos outros 7 países a
regulação é definida em negociação coletiva. O diagnóstico evidencia que a
remuneração mínima não consegue cobrir o orçamento familiar e o custo de vida
de 7 entre cada 10 trabalhadores que recebem SM na região. Os problemas das
desigualdades salariais foram ressaltados na crise sanitária e evidenciaram a
necessidade de políticas para promover um SM decente. O intenso e arriscado
combate ao vírus revelou que muitos daqueles que estiveram à frente desse
trabalho recebem SM (cuidadores, trabalhadores da saúde, nas creches, na
limpeza, entre outros). Cerca de 60% daqueles que recebem SM são mulheres.[3]
O Brasil implementou uma política de valorização do SM a partir de 2004 que foi
fruto das negociações entre o Governo Lula e as Centrais Sindicais. Esses acordos
foram materializados na Lei 12.328/2011, renovada e em vigor até 2018. O
governo Bolsonaro extinguiu a política de valorização do SM, deixando-o inclusive
com uma perda para a inflação.
Desde 2002 a política de valorização garantiu um aumento real de mais de
78%[4], já descontada a inflação. Atualmente o valor do SM é de R$ 1.212,00,
dos quais R$ 533,80[5] correspondem ao aumento real, o que incrementa
anualmente em mais de 390 bilhões a massa de rendimentos da economia.
Será fundamental que a política de valorização do SM, estruturada como parte
das políticas de desenvolvimento produtivo que incrementa a produtividade do
trabalho e sustenta o crescimento dos salários.
A agenda da política de valorização do SM recoloca questões fundamentais, o

combate às desigualdades, o crescimento da base salarial e a sustentação da
demanda pelo poder de compra das famílias. Promovê-la por meio do diálogo
social e da negociação coletiva é um princípio fundamental, deve-se buscar uma
distribuição mais justa do incremento da produtividade, da renda e da riqueza
gerada pelo trabalho de todos.
Observada de forma mais ampla, a política de valorização do SM é parte de um
novo arcabouço regulatório das relações de trabalho, no qual a valorização da
negociação coletiva e do diálogo social, o fortalecimento dos sindicatos, da sua
representatividade e ampla base de representação, de mecanismos ágeis de
solução de conflito, de instrumentos que promovem a autorregulação e a
autonomia da organização de trabalhadores e empresários.

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