Comissão aprova multa para demissões com motivação ideológica

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de julho
proposta que penaliza com multa o empregador que aplicar sanção trabalhista por
motivo ideológico. A multa é fixada em cinco vezes o valor do salário devido ao
empregado vitimado. O valor será dobrado em caso de reincidência.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto aprovado define a motivação ideológica como atos que representem
ameaça, coação, constrangimento ou adoção de práticas estranhas ao trabalho
em razão de convicção religiosa, filosófica e política do empregador.
A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação de
substitutivo ao Projeto de Lei 494/19, do deputado Helder Salomão (PT-ES). "É
inconcebível que empregados sofram quaisquer penalidades por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política", frisou a relatora.
O texto original previa a detenção, de três meses a um ano, e multa para o
empregador que demitisse funcionário por motivo ideológico. Além disso, o texto
atribuía a condução do processo à Justiça do Trabalho.
Em seu parecer, Kokay optou por retirar essa parte justificando que mesmo que
se reconheça a competência do Legislativo em ampliar as atribuições da Justiça
do Trabalho, é possível que esse trecho seja considerado inconstitucional. Ela
também decidiu incluir a punição ao empregador que demitir por motivação
ideológica na CLT, e não no Código Penal, como previa a versão original.
A proposta também deixa claro na legislação que a dispensa individual ou coletiva
por motivo ideológico será considerada como rescisão do contrato de trabalho
sem justo motivo.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser
aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *