Diretrizes estabelecidas pela NR 1 – Riscos psicossociais e ambiente de trabalho seguro
Andreza Rabelo e Krys Machado Deuche
O presente artigo aborda a temática estabelecida pela Norma Regulamentadora
– 01 estabelece diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil,
definindo os princípios básicos que devem nortear as políticas internas das
empresas, proporcionando um ambiente de trabalho seguro.
1. Diretrizes estabelecidas pela NR – 1
A Norma Regulamentadora – 01 estabelece diretrizes gerais para a segurança e
saúde no trabalho no Brasil, definindo os princípios básicos que devem nortear
as políticas internas das empresas, proporcionando um ambiente de trabalho
seguro.
Antes de adentrarmos ao mérito da referida norma, destaca-se que no dia
26/5/25 entrará em vigor sua nova redação, por meio da portaria do MTE
1.419/24.
E qual o significado disso? Significa que as empresas deverão se adaptar à NR-1,
que trata dos riscos psicossociais na gestão de segurança e saúde no trabalho.
E o que é a NR – 1? A NR – 1 estabelece as disposições gerais sobre as diretrizes e
os requisitos para o gerenciamento e a prevenção dos riscos ocupacionais,
lembrando que o gerenciamento dos riscos ocupacionais deve constituir um
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
E ainda, no dia 14/4/25, aconteceu em Brasília/DF a Reunião da CNSaúde com
o Ministério do Trabalho e Emprego, centrais sindicais, confederações
empresariais e federações de indústrias para discussão sobre os riscos
psicossociais, com vigência prevista para o dia 26/5/25 e pleito de adiantamento
da entrada em vigor, por sua vez não definido até a data da publicação do
presente artigo.
Durante a reunião, o Ministério do Trabalho e Emprego, juntamente com as
entidades presentes, discutiu a implementação das novas exigências da NR-01.
A principal preocupação foi quanto à dificuldade das empresas em atender à
totalidade dos requisitos no prazo estabelecido, considerando os ajustes
operacionais e estruturais necessários.
Dentre os pedidos feitos, foi solicitado o adiamento da entrada em vigor da nova
NR-1 por um ano.
Além disso, outros pontos discutidos, sendo eles:
O MTE irá lançar um guia sobre riscos psicossociais ainda este mês.
Um manual detalhado será publicado nos próximos 90 dias.
Um grupo de trabalho tripartite será formado para acompanhar a
implementação das mudanças.
Não é demais lembrar que a NR-1, que envolve a implementação do
gerenciamento dos riscos psicossociais, é uma medida crucial para melhorar as
condições de trabalho no Brasil. Porém, a complexidade das novas exigências e
o impacto financeiro nos processos de adaptação das empresas geraram um
debate intenso entre as partes envolvidas.
Esse prazo extra tem um objetivo importante: garantir que as empresas possam
realizar as adequações necessárias, como treinamentos, alterações em
ambientes de trabalho e implementação de ferramentas de gestão de riscos, de
forma realista e eficiente.
Feitas as considerações gerais, passa-se a expor o mérito do tema iniciando com
a informação de que as alterações são a partir do capítulo "1.5" da referida
norma, que apresenta a inclusão dos riscos psicossociais no GRO –
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, vejamos:
1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que
decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos
relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais
relacionados ao trabalho.
Os riscos psicossociais são condições que podem afetar a saúde mental dos
trabalhadores, tendo como fatores que possam gerar riscos, a carga de trabalho
excessiva, assédio moral/sexual, insegurança no trabalho, dentre outros.
A consequência dos riscos psicossociais são o estresse, esgotamento, doenças
como a síndrome do pânico, transtorno de estresse pós-traumático, depressão,
transtornos emocionais como ansiedade, fobia etc.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego1, a nova redação da norma
obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos,
garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à
sobrecarga ou a ambientes tóxicos. As empresas deverão realizar avaliações
contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio
e violência no trabalho.
A atualização da NR-1 possui ligação com o disposto na LDRT – Lista de
Doenças Relacionadas ao Trabalho, criada pelo Ministério da Saúde, que já
classifica como doenças que podem ser adquiridas ou agravadas em função das
condições de trabalho, como pode exemplo, LER/DORT, distúrbios
osteomusculares, perda auditiva induzida pelo ruído, dentre outros.
Portanto, a norma exigirá uma abordagem mais detalhada para o GRO –
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, incluindo novos requisitos para a
identificação, avaliação e controle de riscos.
Além disso, com a nova redação, as organizações devem adotar mecanismos
para a participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento de
riscos ocupacionais, conforme se observa:
1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) a participação de trabalhadores no processo de gerenciamentos de riscos
ocupacionais, proporcionando noções básicas sobre o gerenciamento de riscos
ocupacionais; b) a consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos
ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quando houver; e c)
comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as
medidas de prevenção previstas no plano de ação.
Outro ponto é que haverá inclusão de novos termos do Anexo I, com o objetivo
de esclarecer e padronizar o entendimento dos conceitos utilizados na NR-1,
como "Avaliação de Riscos", "Identificação de Perigos", "Emergências de
Grande Magnitude", "Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos", e "Perigo
Externo".
As atualizações na NR-1, previstas para 2025, representam um avanço
significativo na gestão da segurança e saúde no trabalho, especialmente com a
inclusão dos riscos psicossociais no PGR – Programa de Gerenciamento de
Riscos.
Dessa maneira, considerando as mudanças da NR-1, é necessário que as
empresas atualizem o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos,
acrescentando medidas preventivas em seus PGRs, revisem as políticas de
recursos humanos e identifiquem/gerenciem os riscos psicossociais.
E o que são riscos psicossociais? São aqueles que afetam a saúde mental dos
trabalhadores, causados por tensões diárias, pressão no trabalho, metas
excessivas, jornadas extensas, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de
autonomia no trabalho, dentre outros fatores adversos. Esses riscos podem ter
efeitos negativos em nível psicológico, físico e social.
A NR – 1 cita a obrigatoriedade de contratação de um profissional, como, por
exemplo, um psicólogo, para que auxilie na identificação e avaliação dos riscos
psicossociais.
Haverá fiscalização? Sim, a fiscalização será realizada de forma planejada e por
meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Durante as inspeções, os auditores-
fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão
dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistarão
trabalhadores e analisarão documentos para identificar possíveis situações de
risco psicossocial.
Dessa forma, as empresas deverão estar atentar às novas alterações e também a
concessão ou não do prazo de vigência, já que, antes, os referidos riscos
psicossociais não estavam explícitos na NR-1 como riscos ocupacionais e, a
partir da vigência da norma, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser
prioridade.
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1 Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-
conteudo/2024/Setembro/governo-federal-atualiza-nr-01-para-incluir-riscos-
psicossociais-e-reconstitui-comissao-do-benzeno
Andreza Rabelo
Andreza dos Santos Rabelo, advogada associada do escritório JVLN Advogados
Associados, com 8 anos de atuação na área trabalhista e especialista em Direto
do Trabalho e Direito Previdenciário (UNIVALI).
MIGALHAS

