Isenção de Imposto até R$ 5 mil avança na Câmara com taxação de alta renda

Proposta do governo Lula é aprovada na comissão especial com
ampliação de benefícios e cobrança de 10% sobre lucros e dividendos
de quem ganha acima de R$ 600 mil por ano; texto segue agora ao

Plenário da Câmara

por  Cezar Xavier

Publicado 16/07/2025 19:06 | Editado 16/07/2025 21:02

Comissão especial vota parecer do deputado Arthur Lira. Foto: Kayo
Magalhães / Câmara dos Deputados
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-
feira (16) o Projeto de Lei 1087/2025, de autoria do governo federal,
que isenta do pagamento de Imposto de Renda (IR) todas as pessoas
que ganham até R$ 5 mil mensais, a partir de 2026. O parecer,
relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), também ampliou a faixa
de desconto parcial de imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350,

beneficiando cerca de 500 mil contribuintes adicionais. Agora, o texto
segue para análise do Plenário da Câmara, com votação prevista
para agosto, após o recesso parlamentar.
A proposta marca uma virada na política fiscal brasileira, ao aliviar a
carga sobre a base da sociedade e iniciar uma tributação mais justa
sobre a renda do topo. O desafio agora será manter o equilíbrio
político na votação em Plenário e garantir que os ajustes não
comprometam a progressividade e a neutralidade do sistema
tributário.
O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) destacou o fato do PL
ter sido aprovado na mesma manhã em que o auditório Nereu Ramos
foi palco de uma grande mobilização popular para o lançamento do
Plebiscito por um Brasil mais justo. “Foi muito simbólico que
enquanto as lideranças sociais estavam na casa exigindo justiça
tributária e o fim da escala 6×1, a Câmara aprovava a isenção de
Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil”, disse ele ao Portal
Vermelho.
Para ele, essa vitória representa alívio para milhões de trabalhadoras
e trabalhadores, mais de 90% dos contribuintes brasileiros. “Mas para
que seja sustentável, é preciso cobrar de quem pode mais. Chega de
privilégio para bilionário que vive de lucros e dividendos isentos.
Justiça tributária é o caminho para um Brasil mais igual!”
Isenção histórica e correção da tabela
A medida representa a maior ampliação da faixa de isenção do IRPF
em décadas. Hoje, estão isentos apenas os contribuintes com renda
mensal de até R$ 3.036 (dois salários mínimos). Com a nova
regra, mais de 90% dos declarantes deixarão de pagar o imposto ou
terão reduções significativas.
“Pegamos o projeto do Executivo e o aperfeiçoamos. O projeto que
sai daqui, sai com mais justiça social”, afirmou o deputado Rubens
Pereira Júnior (PT-MA), presidente da comissão especial.
Para custear a isenção: alta renda entra na conta

Para viabilizar a nova política fiscal, o relatório prevê a taxação de
dividendos e lucros recebidos por pessoas físicas, que hoje são
isentos desde a década de 1990. A nova regra estabelece:
 Alíquota extra progressiva de até 10% sobre rendimentos
anuais acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês);
 A alíquota máxima de 10% incidirá sobre quem ganha mais de
R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil/mês);
 Dividendos enviados ao exterior também serão tributados em
10%, com exceções para fundos soberanos, fundos de
previdência e governos com acordos de reciprocidade;
 Dividendos distribuídos até 31 de dezembro de
2025 permanecerão isentos, mesmo que pagos posteriormente.
Redutor e neutralidade fiscal
Um ponto-chave da negociação foi o mecanismo de compensação,
reintroduzido após cálculo da Receita Federal mostrar um impacto
de R$ 6 bilhões. Esse redutor evita que a soma da carga tributária da
empresa (IRPJ + CSLL) com a nova taxação sobre dividendos
ultrapasse 34%, o teto do IRPJ.
Segundo Lira, o mecanismo garante equilíbrio tributário e evita
distorções, inclusive para investidores estrangeiros, que poderão
renunciar ao crédito no Brasil para facilitar o recolhimento em seus
países de origem.
A proposta também prevê que arrecadação superior ao
necessário para compensar a renúncia fiscal com a nova faixa de
isenção será usada para compensar perdas de estados e
municípios ou reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS), prevista na reforma tributária do consumo que entra
em vigor em 2027.
Críticas e votos em separado
Durante a votação, o deputado Gilson Marques (Novo-
SC) apresentou voto em separado, manifestando-se contra a taxação
de alta renda. Para ele, a medida pode gerar efeito cascata no
consumo:

“Se você coloca 10% de imposto sobre o lucro, o bilionário não vai
pagar do próprio bolso, vai repassar no custo. O suco de laranja vai
sair mais caro”, ironizou Marques.
Ele propôs como alternativas cortes em fundos partidário e
eleitoral, emendas parlamentares e supersalários para compensar a
perda de arrecadação, mas foi voto vencido.
Já o deputado Claudio Cajado (PP-BA) anunciou que apresentará
emendas no Plenário para aumentar a contribuição social dos
bancos, o que permitiria elevar o teto da faixa de desconto parcial
para R$ 7.590.
Justiça fiscal e combate à desigualdade
O governo e a base aliada defendem o projeto como um marco no
combate à desigualdade tributária no Brasil. A isenção para a base da
pirâmide e a cobrança sobre os mais ricos corrigem um sistema
historicamente regressivo, em que os mais pobres pagam
proporcionalmente mais tributos do que os mais ricos.
“No Brasil, o mais pobre paga muito e quem ganha muito paga pouco,
ou quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha
pouco vai pagar nada e quem ganha muito vai pagar um pouquinho a
mais”, disse Rubens Pereira Júnior.
O que vem a seguir?
A proposta agora vai ao Plenário da Câmara, onde poderá
receber novas emendas e destaques. Se aprovada, seguirá para
o Senado Federal. A expectativa do governo é que a medida
seja sancionada ainda em 2025, para entrar em vigor em janeiro de
2026, respeitando o princípio da anterioridade tributária.
Principais pontos do PL 1087/2025:
Medida Detalhes
Nova faixa de isenção Até R$ 5 mil/mês estará isento de IR
Faixa de desconto parcial
ampliada Até R$ 7.350/mês terá redução parcial no imposto

Taxação de alta renda Alíquota progressiva de até 10% para rendimentos acima de R$ 600

mil/ano

Tributação sobre
dividendos

10% sobre dividendos no Brasil acima de R$ 50 mil por empresa; e
sobre remessas ao exterior

Compensação fiscal Redutor para limitar a carga tributária total (IRPJ + dividendos) a

34%

Neutralidade fiscal Excedente de arrecadação será usado para compensar

estados/municípios e reduzir a CBS

Prazo de isenção para
dividendos

Dividendos até 31/12/2025 permanecem isentos, mesmo pagos
depois

Fonte: Vermelho

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