Justiça do Trabalho passa a notificar AGU sobre conduta culposa em acidentes de trabalho

A Justiça do Trabalho editou normativo que estabelece diretrizes nacionais para
que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União sobre decisões transitadas em
julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidentes
de trabalho ou doenças ocupacionais.
A novidade consta em ato conjunto assinado pelo ministro Aloysio Corrêa da
Veiga, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e pelo
corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho.
A medida vale para juízes cuja competência está no cumprimento da sentença no
trânsito em julgado. Entre os procedimentos previstos estão: incluir a União como
terceira interessada na autuação do processo judicial correspondente; e expedir
intimação da União com nomes das partes e a informação de que houve o trânsito
em julgado da decisão e foi reconhecida a conduta culposa do empregador.
A medida é uma pauta impulsionada pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça
do Trabalho e vale para o Judiciário Trabalhista em todo o país. Segundo o
coordenador nacional do programa, ministro Alberto Bastos Balazeiro, além do
caráter pedagógico e de prevenção de novos acidentes, esse procedimento pode
gerar uma recuperação de recursos públicos.
“As informações podem servir de base para eventuais ações regressivas movidas
pela AGU para o ressarcimento da administração pública com os custos
previdenciários decorrentes do tratamento de trabalhadores acidentados ou
afastados.”
Gastos com afastamentos acidentários
De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do
Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
estima-se que, de 2012 a 2022, os valores de pagamentos pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) ultrapassaram R$ 136,7 bilhões.
Projeções atuais estimam que o valor já ultrapassou R$ 163 bilhões, o que
representa um gasto de R$ 1 a cada dois milésimos de segundo. São mais de 3,3
milhões de notificações de acidentes de trabalho no Sistema Nacional de Agravos
de Notificação (Sinan), que incluem todos os trabalhadores atendidos pelo SUS
desde 2007. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

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