Parte da Justiça do Trabalho vê CLT como única forma de proteção, diz ministra
Por manter uma visão mais tradicional das relações laborais, uma parcela dos
magistrados nem sempre aplica os precedentes fixados pelo Supremo Tribunal
Federal, postura que acaba se refletindo no número de reclamações
constitucionais propostas no STF contra decisões da Justiça do Trabalho.
Essa análise é da ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do
Trabalho. Ela falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas,
Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve
alguns dos principais nomes do Direito e da política sobre os temas mais
relevantes da atualidade.
“A Justiça do Trabalho tem uma visão mais conservadora, no sentido de
preponderantemente entender que a única forma de proteção é a CLT. E essa
divergência de entendimentos, por parte da Justiça do Trabalho — não de toda,
mas de algumas Turmas —, é motivo para não produzir o efeito que o precedente
(do STF) pretende, que é estancar o número de reclamações”, disse a ministra.
Como STF e Justiça do Trabalho têm adotado entendimentos diferentes sobre
relações diversas daquelas previstas na CLT, causas trabalhistas hoje são o
principal tema entre as reclamações que ingressam na cúpula do Poder Judiciário,
conforme mostrou o Anuário da Justiça Brasil 2025.
Para Maria Cristina Peduzzi, os pedidos de revisão das decisões proferidas por
cortes e magistrados trabalhistas de fato atingiram um volume significativo.
“É uma realidade que tem sido muito expressivo o número de reclamações que
são propostas perante o Supremo Tribunal Federal contra decisões da Justiça do
Trabalho — não só, claro, do Tribunal Superior do Trabalho, mas de muitos
Tribunais Regionais do Trabalho”, disse a ministra.
Segundo ela, as reclamações têm sido propostas porque, embora o STF tenha
fixado muitos precedentes obrigatórios, nem sempre a Justiça do Trabalho aplica
essas teses.
“Em algumas situações, ela aplica o chamado distinguish, a distinção, para não
aplicar (determinado precedente) naquele caso concreto. E isso tem gerado, sem
dúvida, um número expressivo de reclamações constitucionais para o Supremo
Tribunal Federal, objetivando que se aplique o precedente”, explicou a ministra.
Fonte: Consultor Jurídico

