Programa Crédito do Trabalhador é celebrado pelas Centrais

A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) participou, nesta quarta-feira
(12/3), do lançamento oficial do programa Crédito do Trabalhador, que
estabelece a modalidade de crédito consignado para trabalhadores formais do
setor privado, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O crédito
estará disponível a partir de 21 de março.
Representantes das centrais sindicais definiram a iniciativa como um sonho para a
classe trabalhadora e se dispuseram a organizar uma campanha sobre educação
financeira.
De forma fácil, os trabalhadores terão acesso às opções de crédito pelo aplicativo
da Carteira de Trabalho Digital. Lá poderão consultar a margem salarial disponível
para consignação e os bancos privados. Após a aprovação, as ofertas de crédito
estarão disponíveis em até 24 horas.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também poderá ser usado
como garantia e as parcelas serão descontadas no salário do funcionário. Os
bancos terão acesso às informações dos trabalhadores pelo eSocial.
Para o presidente Lula, o programa reduz desigualdades sociais ao conceder
crédito, com juros mais baixos, a empregados rurais, domésticos e empregados
de MEI (microempreendedor individual).
Lula mencionou a importância do trabalho sindical: “É importante lembrar todo
mundo que, antes do dia 21, os dirigentes sindicais, que estão aqui, têm que
pegar um carro de som e ir para a porta da fábrica dizer para os trabalhadores
que agora eles podem ter crédito barato para que ele possa sair do
endividamento que ele se meteu. Sair da mão do agiota, sair da mão de banco
que cobra 10%, 12%, sair e procurar o crédito mais barato que ele puder
encontrar. E aí a gente tem, para estar aqui na porta das lojas, dizer para as
meninas que trabalham lá: companheira, você não precisa mais pagar 10% de
juros. Procura um banco que lhe ofereça um taxa menor, sem ter que escolher
entre os bancos privados, públicos. Aquele que cobrar menor, vá lá e faça a sua
mudança de crédito, pegue seu empréstimo”.
Segundo o Ministério do Trabalho, o país tem atualmente 47 milhões de
trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4
milhões de trabalhadores rurais e empregados do MEI, até então excluídos dos
empréstimos consignados.
COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem
a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras
habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem
do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até
24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador
mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do
salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações

do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer
contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
A partir de 21 de março de 2025.
SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar
o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias,
observado o limite legal.
O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO
EMPRÉSTIMO?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100%
da multa rescisória em caso de demissão.
O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador
poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela
CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os
bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O
início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito:
nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR
(CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada,
caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR
PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS
MELHORES?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
Com informações do Governo Federal

Fonte: NCST

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