A capitalização é o grande inimigo a se combater, alerta diretor do Diap

Dia 30 de abril, a Agência Sindical entrevistou Antônio Augusto de Queiroz
(Toninho), diretor licenciado do Diap e membro da Queiroz Assessoria, em
Brasília. Ele falou durante seminário preparatório da Campanha Salarial dos
Engenheiros do Estado de São Paulo.
A entrevista tratou do regime de capitalização previsto na PEC da reforma da
Previdência, apresentada ao Congresso Nacional pelo presidente Bolsonaro.
Toninho critica a capitalização, pois ela quebra o padrão de distribuição
(repartição) da Previdência Pública e impõe a lógica da acumulação privada.
“O regime de capitalização é o principal inimigo a ser combatido na reforma da
Previdência”, orienta o consultor político e sindical.
Leia íntegra da entrevista
Agência – Em sua fala, hoje, no Sindicato dos Engenheiros no Estado de São
Paulo, você não recomendou o regime de capitalização da Previdência e advertiu
que muitos países já revertem o modelo e voltam para o sistema público. Como
está essa situação no mundo?
Toninho – O regime de capitalização visa substituir o regime de repartição, que é
solidário, no qual a atual geração paga a aposentadoria da anterior e a futura
geração pagará a aposentadoria da atual. Contribui na perspectiva da distribuição
de renda e tem um caráter tripartite: a contribuição do trabalhador, a
contribuição do empregador e a contribuição da sociedade através dos impostos
arrecadados pelo governo.
É um sistema que injeta dinheiro na economia, faz a economia funcionar e esse
dinheiro retorna para o próprio governo, através de impostos, pois a carga
tributária incide sobre o consumo; e esse dinheiro das aposentadorias tem
natureza alimentar, ele vai direto para o consumo. Isso no regime de repartição.
Na capitalização, não há contribuição do governo e a patronal. E a contribuição do
próprio trabalhador é inferior ao que ele paga no regime de repartição. Então, ele
vai acumular muito pouco na conta individual que terá na seguradora e isso,
certamente, não será suficiente para manter uma velhice com dignidade.
Tanto é que, nos cerca de 40 países que a adotaram, 18 deles já estão revendo
esse modelo para colocar um pilar público, porque o que acumula, dos poucos
que conseguem acumular, não é suficiente para manter a velhice com dignidade.
Um exemplo: se com a contribuição do trabalhador, que no Brasil é de 11% – do
empregador que é dobro disso e o governo ainda cobre quando há insuficiência de
financiamento – mesmo assim essas aposentadorias não são grande coisa.
Imagine num ambiente onde não há contribuição governamental, e patronal e a
do próprio trabalhador é menor!
No caso do Chile o nível de cobertura previdenciária de pessoas que estão
vinculadas a Previdência caiu assustadoramente. O número de trabalhadores com
direito ou condições pra se aposentar caiu muito mais ainda. E a reserva dos que
conseguiram se aposentar não é suficiente para a expectativa de sobrevida.
Então, a pessoa terá que reduzir ainda mais o valor do benefício. Tanto que a
maioria dos aposentados nesses países recebe menos que um salário mínimo de
benefício previdenciário, porque não tem poupança, não tem renda suficiente pra
acumular mais do que isso.

No caso brasileiro, se a gente adotar o regime de capitalização, vai ser uma
tragédia porque a previdência pública é assistência social e tem caráter solidário,
que garante a economia do Interior.
Mais de 70% dos municípios recebem um benefício previdenciário que é maior
que sua economia é capaz de gerar. Maior que o Fundo de Participação do
Município e maior que a receita própria do município.
Portanto, o idoso e o aposentado naquela localidade assumem a condição de
arrimo de família. Ou seja, todos se agregam em torno dele, que movimenta a
economia local e impede migração para os grandes centros, onde vão enfrentar
uma vida miserável.
Então, sob qualquer ponto de vista que se analise, o regime de capitalização é
uma tragédia. E não adianta dizer que é alternativo ou facultativo. Isso é mentira.
Quando o FGTS foi adotado, em 1967, também se dizia que era opcional. O
trabalhador procurava o emprego e empregador dizia: você tem duas opções pela
estabilidade no emprego ou pelo FGTS. Só que eu só estou contratando pelo
FGTS. Então, essa opção não é do trabalhador; é do empregador.
O mesmo vale para a capitalização. Se eu sou empregador e vou contratar, por
que eu vou empregar alguém pagando o dobro do que ele paga para a
Previdência, se eu tenho a alternativa no regime de capitalização, de não pagar
nada. Então, o regime de capitalização deve ser a prioridade zero do
enfrentamento dessa reforma.

Fonte: Agência Sindical

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