Alexandre derruba decisão do TST que considerou terceirização irregular

É lícita a contratação de terceirizados em toda e qualquer atividade, meio ou fim.
Assim, não há que se falar em ilicitude da terceirização para, por consequência,
considerar irregular a falta de registro de empregados.
O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal. O magistrado derrubou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho
que considerou irregular terceirização feita por uma prestadora de serviços de
saúde.
A empresa entrou com uma reclamação, afirmando que houve violação ao
firmado pelo Supremo na ADPF 324 e no RE 958.252, em que a corte considerou
como lícita a terceirização.
Não há falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por
profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim disse Alexandre
na decisão.
Atuou no caso defendendo a empresa o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do
Ferraz dos Passos Advocacia. De acordo com ele, a decisão demonstra a
necessidade de a Justiça do Trabalho, goste ou não, aceitar os entendimentos
firmados pelo Supremo.
São incontáveis as decisões proferidas pelo STF em sede de Reclamação a
demonstrar o constante descumprimento por parte de alguns magistrados
trabalhistas afirmou.
Tem ainda um diferencial, por se tratar de ação Anulatória contra Auto de
Infração, passando a mensagem de que não só a Justiça do Trabalho deve seguir
as decisões do STF, mas também os auditores fiscais do trabalho, no particular
conclui o advogado.

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