CAS aprova isenção de multa a trabalhador dispensado de adesão ao INSS.

Trabalhadores rurais que pretendam aderir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão ficar isentos da multa imposta a segurados que decidam efetuar contagem recíproca do tempo de serviço (migração de um sistema previdenciário para outro). O benefício é defendido pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 793/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta terça-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Antes de entrar no mérito da proposta, Paim observou que a legislação brasileira condiciona a passagem de um regime previdenciário para outro ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado. A cobrança teria o objetivo de manter o equilíbrio financeiro de sistemas distintos, como a previdência pública e a privada. A questão é que o trabalhador rural era um segurado facultativo do RGPS antes de 1991, sendo livre para aderir ou não ao sistema.


“Efetivamente, tendo sido desvinculado do regime geral de Previdência, a contagem desse tempo é operação que depende, necessariamente, de sua vontade. Somente a partir de sua manifestação é que passa a existir a obrigação de recolher o valor da indenização. Não existe, no caso, a quebra de uma obrigação legal ou contratual que determine a imposição da multa: o trabalhador reconhece a dívida porque quer, não era obrigado a efetuar a contagem daquele tempo de serviço, e só o faz por seu exclusivo interesse”, argumenta Paim na justificação do projeto.

Fonte: Agência Senado

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