CAS aprova projeto que estende regra de reajuste do salário mínimo até 2023

O projeto de lei do Senado que estende até 2023 as regras usadas atualmente
para o cálculo do salário mínimo foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), nesta quarta-feira (8). De acordo com o PLS 416/2018, a remuneração
dos trabalhadores deve ser corrigida pela inflação do ano anterior mais a variação
do Produto Interno Bruto (PIB) verificada dois anos antes.
O texto recebeu uma emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). O
parlamentar propôs o acréscimo de um ano no prazo de vigência da Lei 12.382,
de 2011. O texto original previa que as regras vigessem até 2022. Com a emenda
esse prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2023.
A justificativa de Paim foi “manter os efeitos e outras disposições da lei durante
esse novo ciclo de valorização remuneratória do povo brasileiro”.
O atual modelo de correção do salário mínimo vale desde 2006. As regras foram
confirmadas em 2011 e 2015, mas a legislação em vigor (Lei 13.152, de 2015) só
prevê a manutenção desses critérios até 1º de janeiro de 2019. Sem a
prorrogação do prazo, a partir de 2020, o Poder Executivo fica livre para definir se
haverá e de quanto será o reajuste, como já o fez no projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o próximo ano, em que prevê a correção do mínimo
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com valor estimado em R$
1.040.
O projeto, do ex-senador Lindbergh Farias, traz duas novidades em relação à
política em vigor. O texto assegura um aumento de real de 1% ao ano, mesmo
que o PIB apresente variação menor ou negativa. Além disso, estende as regras
de reajuste a todos os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social
(RGPS). É o caso de aposentadorias, auxílios (doença, acidente e reclusão),
salário-maternidade, salário-família e pensões por morte.
Inflação
O PLS 416/2018 adota o INPC para o cálculo da inflação. Caso o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deixe de divulgar o indicador em um
ou mais meses, cabe ao Poder Executivo estimar o percentual dos períodos não
disponíveis. Também cabe ao Palácio do Planalto informar a cada ano os valores
mensal, diário e horário do salário mínimo.

Fonte: Agência Senado

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