CEREST pode fiscalizar e penalizar patrão infrator; decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final do ano que acabou de passar,
que o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí tem,
sim, competência legal para fiscalizar e penalizar empresas que descumprem
regras e leis em matéria de segurança e de medicina do trabalho.
A decisão da Suprema Corte, que já transitou em julgado, alcança todos os
Cerest’s do Brasil.
Na ação inicial, a empresa SCO Empreendimentos e Participações Ltda.
sustentava que a competência legal para tais atividades seria exclusivamente da
União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego.
TST também concedeu poder ao CEREST
A instância máxima da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho
(TST), decidiu pelo reconhecimento da competência do Cerest para orientar,
fiscalizar e autuar empresas em matéria de segurança e medicina do trabalho.
No entanto, a AGU – Advocacia Geral da União – decidiu recorrer da decisão e
buscar a Suprema Corte, onde obteve derrota.
“A matéria está sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula
n° 736, ao firmar o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de
normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”,
disse Dias Tofolli, ministro relator do STF.
“Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir
o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde
dos trabalhadores”, continuou Tofolli, citando o texto da Súmula 736.
Assim, Tofolli negou seguimento ao recurso da AGU, fundamentando que “não há
como acolher as razões ventiladas no agravo, porquanto a controvérsia foi
dirimida com suporte em legislação infraconstitucional e vale dizer: o TST
assentou que o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, órgão
de âmbito municipal, detém competência para orientar, fiscalizar e autuar
empresas por descumprimento de normas atinentes à segurança e medicina do
trabalho, em razão do disposto nos artigos 154 e 159 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei Federal nº 6.514/1977, além do
estabelecido no art. 1º da Lei Federal nº 9.782/1999”.
Acidente Fatal
O início do caso se deu em 2005, quando o azulejista Mariano Torres morreu
depois de cair no poço do elevador de um prédio em construção, na Rua Congo,
no Jardim Bonfiglioli, onde ele trabalhava.
A dona da obra, a SCO Participações e Empreendimentos Ltda. foi autuada e
penalizada pelo Cerest Jundiaí com multa de 10 mil UFESP, hoje equivalente a
cerca de R$ 350 mil.
A investigação do acidente fatal sob a responsabilidade do Cerest Jundiaí contou
com a participação de diretores do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da
Construção e do Mobiliário de Jundiaí e Região, o Siticom.
Inconformada e alegando que somente o Ministério do Trabalho e Emprego tem

competência para fiscalizar e penalizar empresas em matéria de medicina e
segurança do trabalho, a SCO pleiteou, na Justiça, a anulação da autuação do
Cerest.
O trâmite da ação durou 17 anos, culminando com o parecer favorável ao Cerest,
exarado pelo Procurador Geral da República – PGR, Augusto Aras e pela decisão
do ministro do STF, Dias Tofolli.
CEREST
Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) promovem ações
para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por
meio da prevenção e vigilância.
É no segmento da vigilância que estão as ações fiscalizatórias, que incluem
autuação seguidas ou não por imposições de penalidades.
Cabe aos Cerest promover a integração da rede de serviços de saúde do SUS,
assim como suas vigilâncias e gestão, na incorporação da Saúde do Trabalhador
em sua atuação rotineira.
Suas atribuições também incluem apoiar investigações de maior complexidade,
em sua área de abrangência, assessorar a realização de convênios de cooperação
técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas, fortalecer a articulação entre
a atenção básica, de média e alta complexidade para identificar e atender
acidentes e agravos relacionados ao trabalho, em especial, mas não
exclusivamente, aqueles contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
ou de notificação compulsória.

Fonte: Rádio Peão Brasil

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