Congresso instala nesta quarta (11) comissão mista da MP 905/19

A comissão mista — de deputados e senadores — do Congresso que vai
examinar e votar, preliminarmente, a MP 905/19, que cria a Carteira de
Trabalho Verde e Amarela vai ser instalada nesta quarta-feira (11).
A MP recebeu 1.930 emendas que serão examinadas pelo relator, que vai ser 1
deputado. Vai presidir o colegiado 1 senador.
A MP 905 aprofunda a Reforma Trabalhista nos termos da Lei 13.467/17.
Características das emendas à MP
Das 1.930 emendas apresentadas ao texto, 2 foram retiradas pelo autor. Sendo:
1) 887 supressivas, que retiram partes do texto;
2) 868 modificativas, que alteram o texto enviado pelo Planalto;
3) 174 aditivas, que trazem novidades; e
4) 1 inválida, pois trata da MP 904 – extinção do Dpvat.
A MP está em tramitação há 30 dias (dos 120 dias de vigência) — prazo que terá
sua contagem interrompida com o recesso de final/início de ano.
Temas das emendas
Os temas que mais foram abordados nas emendas são:
1) Auditor-Fiscal do Trabalho e Fiscalização = 289 emendas;
2) Novo contrato Verde e Amarelo = 155 emendas;
3) Pagamentos antecipados ao empregado = 113 emendas;
4) Incentivos fiscais ao novo modelo de contrato = 90 emendas;
5) Acidente de trabalho = 90 emendas;
6) Adicional de periculosidade = 86 emendas; e
7) Descanso semanal e trabalho aos domingos = 70 emendas.
A reunião de instalação do colegiado vai ser a partir das 15h30, na Ala Senador
Alexandre Costa, no plenário 19.
Entre outras alterações na CLT, a Medida Provisória 905/19:
1) institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação
destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29
anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho
e Previdência Social;
2) limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de
Trabalho Verde e Amarelo a 20% do total de empregados da empresa;
3) determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até 1
salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo
determinado, por até 24 meses, a critério do empregador;
4) isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos
contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
5) estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de
Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação
profissional; e

6) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei 5.452,
de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio
eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar
o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em
setores específicos.
Trabalho aos domingos
A MP 905/19 promove ainda série de mudanças na CLT para tratar de assuntos
como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de
documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e aos domingos e feriados nos
demais setores. Este último ponto retoma assunto já tratado pelo Congresso
Nacional este ano.
Em agosto, o Senado excluiu da MP da Liberdade Econômica (MP 881/19,
transformada na Lei 13.874/19) artigo que previa o fim das restrições de trabalho
aos domingos e feriados, que tinha sido aprovado anteriormente pela Câmara dos
Deputados.
Conforme a MP 905, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e
serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos 1 repouso semanal
remunerado coincidindo com o domingo a cada 4 semanas, e 1 vez no período
máximo de 7 semanas para o setor industrial. Quando a folga não recair em
domingo, o pagamento será em dobro.

Fonte: Diap

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