Deputado apresenta projeto alternativo à Reforma Sindical

O deputado Lincoln Portela (PL-MG) apresentou, nesta quarta-feira (16), na
Câmara, o  PL 5.552/19 , que, entre outras medidas, regulamenta o artigo 8º da
Constituição, dispondo sobre a organização sindical. Trata-se, pois, de alternativa
à proposta de Reforma Sindical, configurada na PEC 171/19, apresentada pelo
deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
O tema é controverso, como admite Portela. Trata-se, pois de “um tema polêmico
e de grande complexidade. O tema da organização sindical necessita ser
enfrentado pela sociedade brasileira. A legislação hoje vigente, necessita de uma
regulamentação que fortaleça as entidades sindicais, que estão cada vez mais
pressionados pelas mudanças no mundo do trabalho e pelas reformas na
legislação”, pontifica.
O projeto de lei, apoiado pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST),
constituído pelas confederações laborais e algumas centrais, preserva o inciso II,
do artigo 8º da Constituição, que diz textualmente: “é vedada a criação de mais
de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de
um município”.
O autor do projeto, em sua justificação, explica que o texto ora apresentado para
discussão na Casa, “mantém o regime da unicidade sindical e molda-se, com
exatidão, às normas constantes do artigo 8º da Constituição Federal,
notadamente as relativas à liberdade e à autonomia.”
No projeto, o autor não esqueceu os servidores públicos, pois “Garantem-se todos
os direitos dos trabalhadores no serviço público com relação à sindicalização,
assim como aos trabalhadores avulsos e as colônias de pescadores”, alerta.
Conselho Sindical Nacional
O deputado chama a atenção para inovação do projeto, que é a “criação do
Conselhos Sindical Nacional, que, órgão autônomo e com representação paritária
dos trabalhadores e empregadores, com atribuições já especificadas.”
“Tal Conselho tem, em resumo, atribuições para decidir sobre todos os assuntos
ligados ao sindicalismo, desde registro e enquadramento, etc. São também
encarregados de decidir, na alçada administrativa, as divergências entre
entidades sindicais”, justifica o autor.
Custeio da estrutura sindical
O projeto também trata do financiamento da estrutura e organização sindical,
bastante combalidas em razão do fim da contribuição sindical compulsória
estabelecida na Lei 13.467/17, que versa sobre a Reforma Trabalhista.
Pelo texto do projeto, a fim de evitar “desmandos e abusos”, “limitou-se em 1%
da renda bruta anual do trabalhador o total dos descontos a título de
contribuições da categoria.”
Tramitação
Pelo conteúdo da proposição, no despacho o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ) deverá encaminhá-lo, inicialmente, à Comissão de Trabalho. Em
seguida poderá ser apreciado pela de Finanças e Tributação e, finalmente, na fase
dos colegiados temáticos, passará pela de Constituição e Justiça.

Fonte: Diap

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