Empregador prestará contas sobre igualdade salarial

Medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial

O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementem
as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e
mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da
Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.
As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que os relatórios, já
previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo
empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará
exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios
remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração
Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e
setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os
empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.
Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais
eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem
acessíveis aos trabalhadores e público em geral.
Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a
notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a elaborarem o Plano de Ação
para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre
Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do
problema, com prazos e forma de medir resultados.
Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização,
mas a lei, já determina punições para casos em que a mulher receba menos do
que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o
valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao
dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao
apagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por
sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como principal canal de
denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

Fonte: Agência Brasil

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