Entidade sindical questiona no STF fim de restrições para trabalho aos domingos e feriados

Para autora, mudança prevista na MP 905/919 não tem justificativa e seria
retrocesso social.
A CNTC – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio ajuizou ação no
STF pedindo a suspensão de dispositivos da MP 905/19, que autorizam o trabalho
aos domingos e feriados sem restrições. O ministro Luís Roberto Barroso é o
relator da ação.
Na ADIn 6.267, a confederação afirma que a liberação para o trabalho aos
domingos e feriados no comércio, que pressupõe a autorização em convenção
coletiva, foi construída por meio de ampla negociação entre o extinto ministério
do Trabalho e as categorias profissionais e econômicas envolvidas.
No entanto, para a entidade, na exposição de motivos da MP 905/19, não há
qualquer justificativa para a previsão de que os empregados podem ser obrigados
a trabalhar três domingos por mês e folgar apenas um, o que seria um retrocesso
social.
“Desta forma, o descanso que deveria ser preferencialmente aos domingos,
deixou de ser regramento para virar exceção com a nova sistemática
implementada pela medida provisória ora atacada”.
O ministro Barroso solicitou a manifestação da presidência da República, da AGU
e da PGR antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar.
Processo: ADIn 6.267

Fonte: Migalhas

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