Justiça Eleitoral cassa mandato do deputado Marcelo Crivella

Ele ficou inelegível até 2028 por abuso de poder político.
A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de
Janeiro, decretou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella
e sua inelegibilidade até 2028, por abuso de poder político em 2020. Na época,
Crivella era prefeito do Rio e buscava a reeleição.
A Justiça considerou que ele abusou de seu poder político ao usar servidores
públicos municipais para impedir o trabalho de jornalistas que cobriam a
situação dos serviços de saúde municipais durante a pandemia de covid-19.
Segundo a juíza, o emprego desses servidores violou o direito dos cidadãos à
informação e liberdade de imprensa “tendo em vista o interesse de evitar a
repercussão negativa daquelas informações sobre a candidatura à reeleição”
do então candidato.
Nota do partido
Em suas redes sociais, Crivella publicou uma nota divulgada pelo seu partido, o
Republicanos. Na nota, o partido diz que a decisão, de 8 de maio, não tem
efeito imediato e que, portanto, Crivella continua deputado federal.
O Republicanos afirma, ainda, que a cassação do mandato de um deputado
federal não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância que, segundo o
partido, “não possui competência legal para isso, sobretudo, porque os fatos,
objeto do processo, se referem ao pleito de 2020”.
O partido se disse confiante de que os recursos já apresentados ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-RJ) serão “devidamente analisados, considerando as
instâncias adequadas do processo”.

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