MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União

A multa de 40% para o trabalhador não foi extinta

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida
Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de
empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição desta terça-feira (12) do
Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os
trabalhadores.
A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o
secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues,
anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.
Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto
de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará
de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado
dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do
governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa.
Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta
única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

Fonte: Agência Brasil

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