MPF pede que processo de Lula volte à fase de alegações finais

SÍTIO DE ATIBAIA

Por Gabriela Coelho

O procurador regional Maurício Gerum, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pediu nesta quarta-feira (23/10) a anulação do processo que condenou o ex-presidente Lula por suposta propina em reforma do sítio de Atibaia (SP)  e seu retorno à fase de alegações finais.

MPF pede que Justiça anule processo de Lula sobre sítio de Atibaia (SP)
Ricardo Stuckert – Divulgação

Gerum citou que o Supremo Tribunal Federal, em atenção aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, decidiu que processos semelhantes deveriam retornar à fase de alegações finais, a qual deverá seguir a ordem constitucional sucessiva, ou seja, primeiro a acusação, depois o delator e por fim o delatado.

“Na sequência, a nulidade foi declarada sem que se tenha indicado a existência de um prejuízo efetivo. Neste aspecto, importante mencionar que não foi objeto de análise do eminente relator desse habeas a preocupação do juízo de primeiro grau de garantir a higidez do processo penal, expressada nas informações complementares”, disse.

Segundo o procurador, no processo em análise, “há réus colaboradores que apresentaram seus memoriais em prazo comum ao dos réus delatados, tendo a defesa do réu Luiz Inácio oportunamente se insurgido contra essa disposição legal”.

“O MPF entende cabível a aplicação dos precedentes desenvolvidos nos Habeas Corpus 157.627 e 166.373, tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”, escreveu.

Julgamento marcado
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgará no próximo dia 30 se o processo do ex-presidente Lula referente à propriedade do sítio de Atibaia deverá ou não voltar para a primeira instância, para correção na ordem de apresentação de alegações finais.

O relator do processo das investigação a partir da “lava jato” em Curitiba, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, proferiu a decisão também nesta quarta.

Clique aqui para ler a manifestação
5021365-32.2017.404.7000 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

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