Nova regra para aposentadoria por periculosidade é aprovada no Senado

Matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 66 votos favoráveis e
nenhum contrário, projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria
especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do
Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde
ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A matéria segue para a Câmara dos
Deputados.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com
efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à
saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto,
deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
Requisitos
De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se
filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram
depois.
Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática
de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos,
com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20
anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de
efetiva exposição.
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de
idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva
exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A
terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
Readaptação
A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses
profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a
agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não
mantiverem registros de atividades atualizados.
Exposição
A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como
mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços
ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.
A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre
enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da
frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo
de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades
em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos,
físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de
vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício
indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de
contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo
mínimo de contribuição.

Regra de transição
O texto aprovado inclui uma regra de transição para que os trabalhadores não
fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da
Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação
de tempo de contribuição e idade.
A proposta assegura a aposentadoria especial nos casos de insalubridade somente
quando houver a efetiva exposição a agente nocivo — o que, segundo ele, torna o
texto razoável para segurados e para o Estado. Pelo substitutivo, a conversão
será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de
atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada
em vigor da reforma da Previdência de 2019.
Outras atividades
O substitutivo reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de
segurança que fazem ou não uso de armas de fogo. Serão contemplados também
os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas,
de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em
estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte
coletivo de passageiros.

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