Nunes Marques, do STF, libera julgamento sobre correção do FGTS

Julgamento tem 2 votos a favor para, no mínimo, equiparar o rendimento do
fundo ao da poupança; 8 ministros ainda vão se manifestar no processo
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou
para julgamento o processo que discute a correção monetária do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Nunes Marques havia pedido vista em abril. Até a análise ser suspensa, o placar
estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à
da caderneta da poupança. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.
Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) +3%. O Solidariedade,
que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para
repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um índice ligado à inflação,
como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O relator, Luís Roberto Barroso, acolheu parcialmente o pedido. Para o ministro,
não há inconstitucionalidade no uso da TR, nem previsão constitucional para que
os valores do FGTS sejam indexados à inflação.
Mas, como o FGTS se assemelha a uma poupança compulsória, ele entende que a
correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André
Mendonça.
O ministro defendeu, ainda, que a decisão não pode retroagir – ou seja, só deve
valer a partir da publicação da ata do julgamento.
A proposta contraria segurados do fundo, que esperavam obter a correção
retroativa. Mas agrada ao governo, que alega um impacto de R$ 295 bilhões aos
cofres públicos se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados
até 1999.

Fonte: InfoMoney

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