Para Ministério Público do Trabalho, MP do boleto sindical é inconstitucional

Em audiência realizada no Senado Federal, na segunda (24), o Ministério Público
do Trabalho (MPT) declarou que a Medida Provisória 873/19, que proíbe os
Sindicatos de efetuarem desconto prévio em folha de pagamento, após aprovação
em assembleia, contraria a liberdade sindical e acordos internacionais assinados
pelo Brasil.
A MP foi editada no dia 1º de março pelo presidente Bolsonaro e prevê que
qualquer taxa deverá ser paga pelo trabalhador de forma voluntária e expressa
por escrito. O Secretário Especial da Previdência, Rogério Marinho, chegou a
afirmar que a MP era necessária devido ao "ativismo" judicial, que autoriza o
desconto da contribuição.
No entanto, três meses após a sua edição, a medida provisória ainda não foi
analisada no Congresso e pode expirar na sexta (28).
Segundo o subprocurador-geral do MPT, Cristiano Paixão, “a contribuição apenas
por boleto bancário fere os princípios sindicalistas e é inconstitucional”. Para o
representante do Ministério, “o objetivo é acabar com os sindicatos, asfixiando-os
economicamente”.
Durante o debate no Senado, ele afirmou que isso se configura como ameaça.
“Uma série de medidas legislativas e decisões judiciais vem enfraquecendo os
sindicatos no Brasil. É um caminho perigoso porque eles são fundamentais na
defesa da coletividade dos trabalhadores”, explica.
O trabalho desenvolvido pelas entidades é importante “Podemos não concordar
com alguns dirigentes ou decisões, mas precisamos ter em mente que são
cruciais. Não teremos um mundo do trabalho maduro e harmônico sem sindicatos
fortes”, afirma Cristiano.
Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, “a medida vai expirar por nocaute.
Estivemos conversando com o Rodrigo Maia, com deputados, inclusive com
Rogério Marinho. Na minha opinião, a MP não pegou, nem os empresários
levaram isso a sério”, reiterou o dirigente.

Fonte: Agência Sindical

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