Precisamos repensar a estrutura sindical, escreve Juruna

É preciso construir proposta unitária

Em abril de 1978 teve início uma onda de greves por reajuste de salário baseado
nos cálculos apresentados pelo DIEESE, então dirigido pelo economista Walter
Barelli. O movimento se iniciou na Scania, no ABC paulista, e a adesão se deu
como um rastilho de pólvora, expandindo por todo o Brasil, com apoio das
diretorias sindicais ou independente delas. A mobilização dos trabalhadores, a
partir dos locais de trabalho demonstrava sua força.
Quem viveu aquela época sabe como foi a força daquela onda, com seus ares de
renovação entre os trabalhadores a partir das organizações de base nos locais de
trabalho. Vale destacar que estávamos em plena ditadura, com seu aparato
repressivo atuando e a estrutura sindical atrelada ao Ministério do Trabalho. Esse
tipo de organização já havia sido experimentado nas greves de 1968, em
Contagem e em Osasco, mas foram duramente reprimidos. Aquelas foram
experiências pontuais em um contexto nacional e histórico marcado por fábricas
fechadas aos sindicatos e pela falta de incentivo dos próprios dirigentes sindicais
na criação das comissões de fábrica.
E elas foram retomadas nas greves de 1978, com a criação de comitês sindicais,
comissões de fábrica, comissões de empresa e delegados sindicais. Isso porque,
uma vez que o sindicalismo era reprimido, o movimento partiu de dentro das
fábricas.
Quero aqui me ater à postura sindical. A organização no local de trabalho não era
incentivada pela maioria dos dirigentes, porque, para eles, bastava a estrutura
“sindicato, federação, confederação”. Não havia a seção sindical, já presente em
centenas de centrais sindicais no mundo. Nem central havia. Mas, na esteira das
reivindicações por reposição salarial, deflagradas pela denúncia do Dieese, o
movimento colocou em debate a necessidade da presença sindical nas empresas,
de forma democrática e organizada, eleitas pelos trabalhadores. E, como
resultado daquele debate, uma das grandes vitórias das greves de 1978 foi,
justamente, a conquista da negociação direta, que contemplava necessidades
pertinentes a cada empresa. Uma vitória sólida e permanente.
Estas negociações diretas possibilitaram que os sindicatos apresentassem suas
reivindicações via convenções coletivas (que valiam e valem para toda a categoria
representada). A partir de então, diversos itens para a melhoria das condições de
trabalho, que passaram a compor as convenções coletivas de cada categoria,
somaram-se às reivindicações salariais. Como, por exemplo, a saúde e segurança
no trabalho e a organização de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes
(CIPAs).
Com isso, centenas de comissões de fábricas proliferaram, além de delegados e
comitês sindicais. Acirrados debates questionavam se o melhor formato seria
comitê de empresa, comissão de fábrica, comitê sindical ou delegado sindical.
Entretanto, a despeito da importância destas ações, as comissões permaneceram
informais, e nada mudou na estrutura e na lei.
Mesmo no debate sobre a Constituição de 1988, quando poderíamos ter
aproveitado o momento de boas mudanças para rever nossa estrutura,
mantivemos o sindicalismo organizado em Sindicato, Federação e Confederação.
Nem comitês nos locais de trabalho, nem centrais sindicais foram legalizados
naquela ocasião. O mais próximo disso a que chegamos foi a eleição de um

representante em empresas com mais de 200 empregados, algo que nunca foi
regulamentado.
No governo Lula, a partir de 2003, as conversas sobre a criação de um Fórum
Nacional do Trabalho (FNT), com estrutura tripartite, governo, trabalhadores e
empresários, que chegou a ser proposto no governo Itamar Franco, quando
Walter Barelli foi ministro do trabalho, foram retomadas.
Chegamos a formular uma nova forma de financiamento e conquistamos, no
ensejo desta iniciativa, a legalização e o reconhecimento das 6 centrais sindicais
que preenchiam requisitos da lei. A estrutura sindical, criada por Getúlio Vargas,
todavia, permaneceu.
Esta discussão voltou durante a reforma trabalhista, no governo de Michel Temer.
E não foi por nossa iniciativa, nem de forma amistosa aos trabalhadores. A
reforma de Temer atingiu em cheio todos os níveis do sindicalismo, dos sindicatos
municipais até as representações nacionais e as centrais sindicais.
Com queda da contribuição aos sindicatos (um dia de salário por ano) a estrutura
sindical encolheu sua ação assistencial (ambulatórios médicos, colônias de férias,
etc.) e sua ação sindical (cursos de formação, comunicação, e mesmo a presença
nas portas dos locais de trabalho).
Agora, com o avanço da tramitação da reforma da Previdência, especula-se que o
próximo grande debate que marcará o Congresso será sobre uma reforma da
estrutura sindical. Dentro disso, uma das propostas que se cogita é baseada no
pluralismo sindical e no sindicato por empresa, onde só existe acordo coletivo
para as empresas sindicalizadas, ficando as demais, que não têm sindicato
organizado, sem os frutos da negociação. Aqui no Brasil, o que acontece hoje é
que a negociação sindical vale para todos da categoria.
Levanto aqui a questão: como o movimento sindical, que não repensou sua
estrutura nem nas greves de 1978, nem na Constituição de 1988 e nem durante
o governo Lula, construirá uma proposta unitária para a reforma que desponta no
horizonte?
Por qual estrutura trabalharemos: por central sindical, onde o trabalhador se filia
à uma central e internamente se organizam por ramo ou setores econômicos,
constituindo suas federações e confederações? Ou uma estrutura onde os
sindicatos se filiam a uma central e internamente se organizam por ramos ou
setores econômicos constituindo suas federações e confederações?
Pela minha experiência e conhecimento sobre o sindicalismo internacional, penso
que a estrutura sindical poderia ter 2 formas de recursos: a) da mensalidade
associativa de quem se filia à entidade sindical e; b) e de uma taxa decidida em
assembleia paga por aqueles que se beneficiam dos acordos e convenções
coletivas (sócios e não sócios).
Penso ainda que, em uma revisão da estrutura sindical, a organização no local de
trabalho deverá ser regulamentada. Nos países que regulamentaram, existe
maior diálogo e menor incidência de processos na Justiça do trabalho. Existe,
enfim, um clima de maior harmonia no ambiente de trabalho.
Esse debate virá. Será fundamental que nós, trabalhadores, possamos opinar,
propor que tipo queremos, baseados nas experiências internacionais e também
em nossa longa experiência brasileira. Sem dúvida, um debate para o Congresso
Nacional regulamentar.

Fonte: Poder360

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *