Recusa a voltar ao trabalho anula pedido de rescisão indireta, diz juíza

Por considerar que um trabalhador se recusou a voltar ao trabalho, a 1ª Vara do
Trabalho de Itumbiara (GO) negou o pedido de um ex-funcionário para que fosse
declarada a rescisão indireta do contrato laboral.
A sentença foi proferida pela juíza Dânia Carbonera Soares. O ex-empregado foi
condenado, ainda, a pagar honorários de quase R$ 40 mil à parte contrária.
Segundo a decisão, o funcionário ficou afastado pelo INSS entre abril e junho de
2022. Após o término do período de auxílio-doença previdenciário, ele não aceitou
voltar ao trabalho.

O homem foi admitido em dezembro de 2020 para desempenhar a função de
caldeireiro. Um ano e 4 meses depois, alegou sentir desconforto nos ombros e
joelhos, supostamente devido ao aumento da intensidade do trabalho. Ele, então,
buscou o INSS.
Segundo o processo, o próprio reclamante deixa claro que não contactou a
empresa entre o término do benefício, em 18 de junho, e o dia 6 de outubro de
2022. Em 17 de outubro do mesmo ano, foi concedido, novamente, ao autor
benefício de auxílio-doença previdenciário e afastamento, válido até 17 de janeiro
de 2023.
Nove dias após o término do benefício, no dia 26 de janeiro, o trabalhador
apresentou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
A magistrada considerou que o limbo previdenciário foi ocasionado pelo próprio
trabalhador, pois teria recusado o retorno ao trabalho, e também julgou
improcedente o pedido relativo ao reconhecimento da rescisão indireta do
contrato.
Foi acatado também o argumento da defesa da empresa sobre as patologias
apontadas pelo autor não possuírem nexo de causalidade com as atividades
laborais desenvolvidas por ele na empresa, “uma vez que são de origem
degenerativa e com manifestação atrelada ao avanço da idade do trabalhador”.
Dânia Carbonera Soares condenou, ainda, o trabalhador a pagar ao advogado da
empresa honorários de sucumbência arbitrados em 7% sobre os pedidos julgados
improcedentes (R$ 537.948,16), o que equivale a aproximadamente R$ 40 mil. A
empresa foi assessorada pelo advogado Diêgo Vilela.
Processo 0010053-39.2023.5.18.0121

Fonte: Consultor Jurídico

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