Rescisão de trabalhador com estabilidade só pode ser validada no sindicato

Saiba como funciona a rescisão de contrato de trabalho para funcionários com estabilidade. Conheça os direitos e processos legais.

Os trabalhadores com estabilidade que solicitam a dispensa do emprego devem
fazer a homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato da
categoria.
Se a homologação não for chancelada pela entidade de classe ou por uma
autoridade competente, o documento poderá ser anulado pela Justiça. No período
de estabilidade, o funcionário não pode ser dispensado sem justa causa.
Caso ocorra a demissão, o empregado terá direito à indenização pelo período
proporcional de estabilidade. Têm direito a estabilidade:
– mulheres grávidas (antes e depois da gestação),
– dirigentes sindicais,
– dirigentes de cooperativas e
– integrantes eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e
Assédio (CIPA).

A determinação consta no artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com a advogada Thaís Farah, do departamento jurídico
do Sinpospetro-RJ, muitos trabalhadores não têm conhecimento e, por isso, em
diversos casos saem prejudicados, sem saber que a legislação os protege.
Ela afirma que, em qualquer situação de demissão, o trabalhador pode procurar
orientação no sindicato para verificar se seus direitos foram respeitados ou
violados.
Para ilustrar melhor, usaremos como exemplo uma decisão recente da Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho que anulou o pedido de demissão de uma
vendedora que estava grávida na ocasião.
A rescisão foi anulada por não ter sido homologada pelo sindicato ou outra
autoridade competente.
De acordo com os processos já julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, é
necessário a homologação, independentemente da duração do contrato de
trabalho.
Para os magistrados, o reconhecimento jurídico da demissão da empregada
gestante só é completo com a assistência do sindicato profissional ou de outra
autoridade competente.
Thais Farah destaca que, em caso de justa causa no período de estabilidade, é
preciso fazer uma breve investigação, a fim de confirmar os fatos, para que o
funcionário não seja prejudicado.

Fonte: Rádio Peão Brasil

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