Revisão da vida toda: STF adia julgamento de recurso; entenda

Tese tinha sido derrubada em votação do fator previdenciário, mas é preciso decidir o que vai acontecer com ações que já estão na Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos embargos de
declaração (recurso) da revisão da vida toda. A discussão seria retomada nesta
quarta-feira (3), mas o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, retirou
a pauta da lista de julgamentos. A nova data ainda não foi confirmada pela Corte.
Na prática, o recurso permitia a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) incluir salários antigos no cálculo de seus benefícios para
aumentar a renda mensal. O embargo de declaração é uma ferramenta jurídica
utilizada para questionar pontos que não ficaram claros em um julgamento.
Aprovada em dezembro de 2022, a tese foi derrubada pela Corte em 21 de março
durante a votação da constitucionalidade do fator previdenciário, mas os
ministros ainda precisam decidir o que vai acontecer com as milhares de ações
que ainda aguardam desfecho na Justiça.
Desde a aprovação, muitos beneficiários pediram a recontagem para rever seus
proventos e muitos já ganharam a ação. A pedido do Infomoney a empresa de
jurimetria Data Lawyer Insights localizou na base de dados da Justiça Federal,
que conta com 27 milhões de processos, mais de 71 mil ações relacionadas à
revisão das aposentadorias.
Derrubada da tese
Em 21 de março, numa manobra estratégica, o STF derrubou a revisão da vida
toda ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111). Ao
declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das
aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de
uma vez por todas a esperança de milhares de aposentados que poderiam
conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022.
Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos
foi para o “ralo” sem que os ministros nem chegassem a discutir a revisão em si.
Ao considerarem constitucional o artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, que criou o
fator e estabeleceu a regra de transição a ser usada para os cálculos da
aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será
possível ao aposentado escolher o melhor cálculo para ele, como já havia sido
permitido em 2022.
É por isso que a espera do julgamento, em 3 de abril, era aguardada por todos os
envolvidos.

Fonte: InfoMoney

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