Revisão do FGTS pode gerar impacto de R$ 661 bi à União? Veja o que está em jogo no julgamento do STF

Substituição da TR tem potencial de ganhos significativos para trabalhadores com
carteira assinada, mas pode causar rombo bilionário ao governo
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a julgar nesta quinta-feira (20)
uma ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice oficial para
correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e sua substituição
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), atrelado à inflação.
Em manifestação enviada ao STF, na última segunda-feira (17), a Advocacia-
Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto nos cofres públicos
de R$ 661 bilhões. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões
disponíveis em caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo
STF.
“Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu
patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em
aproximadamente R$ 543 bilhões”, afirma a AGU.
A ação aguarda julgamento há nove anos. O Solidariedade argumenta que a TR
se aproximava do índice inflacionário na década de 90, mas passou a sofrer
defasagem a partir de 1999 devido a mudanças feitas pelo Banco Central. Por
isso, a legenda pede que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.
A tendência apontada por advogados ouvidos pela reportagem é a derrubada do
TR. Isso porque o próprio Supremo já declarou, duas vezes, a
inconstitucionalidade do uso da taxa para correção monetária em outras
situações.
Impactos
O cenário traçado pela União é o mais extremo — que se concretizará caso a
Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999
até hoje. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.
Uma das situações possíveis é que o Supremo limite a correção até 2013, porque
a ação do Solidariedade, ajuizada em 2014, não pede que os efeitos sejam
aplicados para o futuro. Também é possível que a Corte estabeleça a data do
julgamento como marco temporal para a correção, livrando a União do impacto
bilionário.
Outro caminho é a fixação de um limite para a retroatividade. “Há uma súmula do
STJ Superior Tribunal de Justiça que diz que a prescrição nesses casos de FGTS é
de 30 anos. Mas não se sabe se o Supremo vai aplicar outro prazo, como 5 ou 10
anos retroativos”, pondera o tributarista Matheus Gonçalves Amorim, sócio das
áreas trabalhista e previdenciária do SGMP Advogados.
A incerteza tem provocado uma “corrida” aos escritórios de advocacia para pedir
a correção. “Não sabemos se vai haver alguma limitação para quem não ajuizou
ações antes do julgamento”, observa Amorim. Isso porque há precedentes na
Corte que definiram os efeitos da decisão apenas para quem já havia entrado com
uma ação até a publicação da ata.

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