Segredo de justiça para reclamação trabalhista vai à CCJ

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto
para permitir ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo
de justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do
empregado, ocasionado pela publicidade do processo judicial.
O PL 4.533/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer
favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Agora, segue para análise
terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório foi lido pelo
senador Paulo Paim (PT-RS).
Os chamados direitos indisponíveis são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir
mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.
“A presente proposição tem por objetivo inibir o monitoramento de empregados
que ajuízam reclamações trabalhistas em desfavor de seus empregadores, a fim
de informar a circunstância a futuros contratantes destes trabalhadores. Tal
expediente é extremamente deletério para a parte mais fraca da relação laboral,
uma vez que uma considerável parcela do empresariado brasileiro, de posse das
referidas listas, não contrata os trabalhadores nelas constantes, diante do receio
de serem futuramente processados por eles”, afirmou Contarato na justificação
de seu projeto.
Pelo projeto, o juiz poderá determinar o segredo de justiça a pedido do
empregado ou de juízo próprio. No caso de o segredo ser determinado de ofício
pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em cinco dias. Se o empregado não
quiser o segredo, o juiz revogará a decisão.
O empregado que quiser pedir o segredo de justiça para sua reclamação
trabalhista terá de apresentar declaração relatando o perigo de dano a direito seu
como, por exemplo, que a publicidade do processo poderá dificultar a sua
reinserção no mercado de trabalho. O empregador poderá recorrer da decisão do
juiz em até cinco dias, para tentar demonstrar a inexistência do perigo à imagem
do empregado.
O pedido para que o processo trabalhista tramite em segredo de justiça poderá
ser feito em qualquer momento e em qualquer instância.
(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

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