STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS

Placar está em 3 votos a 0 contra uso da TR para remunerar contas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou na quinta-feira (4) a retomada do
julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das
contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de hoje, mas não
chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida.
A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em
novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito
pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25
de março.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso
da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o
relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Governo
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para
destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a
centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.
Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam
correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não
se aplicaria a valores retroativos.
Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros
de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção
pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho
Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos
últimos 12 meses é de 4,50%.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em
2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com
rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os
correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo
funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o
desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo
do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram
a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do
fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da
inflação.

Fonte: Agência Brasil

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