STF determina ao Congresso regulamentação da licença- paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, determinar ao
Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da
licença-paternidade no país.
Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as
regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade
deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.
A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.
Funcionamento – Hoje a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos
casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a
promulgação da Constituição de 1988.
Complemento – Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco
dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para
implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para
reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O
entendimento foi seguido pelos demais ministros.
Mundo – De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a
licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é
feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou
dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.

Fonte: Agência Sindical

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