STF deve recomeçar a julgar ação que impede demissões sem motivos

Parada há 25 anos ação que julga exigência de motivo para demissão deve
começar a ser votada nesta sexta-feira (21). Decisão poderá limitar poder do

empregador em rescindir contratos de trabalho

Uma ação que está parada há 25 anos no Supremo Tribunal Federal (STF) pode
impedir que empresas demitam seus trabalhadores e trabalhadoras sem motivos.
O Brasil assinou, em 1982, o tratado da Convenção 158 junto à Organização
Mundial do Trabalho (OIT) que proíbe esse tipo de dispensa, que o Congresso
Nacional havia aprovado e, anos depois, o então presidente Fernando Henrique
Cardoso (PSDB) revogou, ou seja, anulou, o que a legislação brasileira não
permite.
O artigo 4º do tratado diz “não se dará término à relação de trabalho de um
trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com
sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de
funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Resumindo, a dispensa
só poderá ser feita quando houver motivo disciplinar ou quando houver natureza
econômica, tecnológica, estrutural ou análoga.
Ainda assim, nos casos de demissão por motivo de disciplina, relacionado com o
comportamento ou desempenho, deve-se antes dar a possibilidade de o
trabalhador se defender das acusações contra ele.
Entenda o caso
Em 1996, FHC revogou por decreto o tratado da Convenção 158 da OIT que
proíbe demissão sem justificativas, mas a legislação não permite que um
presidente revogue um tratado internacional sem a manifestação do Congresso
Nacional, que tem a competência constitucional exclusiva para “resolver
definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
Foi com base na Lei que a Confederação Nacional dos Trabalhadores da
Agricultura (Contag) questionou o Decreto de FHC. Agora o Supremo deve voltar
a analisar, na próxima sexta-feira (21), se um presidente da República pode
revogar um tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional.
Apesar da entrada da ação ter sido há 25 anos, apenas seis dos 11 ministros do
Supremo votaram sobre o tema. O caso será retomado no Plenário Virtual, com o
voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vistas em 2016. Os demais
ministros têm até o dia 28 para depositar seus votos ou suspender o julgamento
por meio de pedidos de vista ou destaque como fez Dias Toffoli há seis anos sem
nunca dizer que análise fez esses anos todos.
Como votaram os ministros
Os seis ministros deram decisões que compreendem três linhas de voto. Os
ministros Joaquim Barbosa (aposentado) e Rosa Weber decidiram pela validade
da ação da Contag, impedindo as demissões sem motivo justificado.
Os ministros Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente
aéreo em 2017) votaram pela improcedência da ação, ou seja, o patrão pode
demitir como e quando quiser, sem precisar de um motivo razoável.
Os ministros Maurício Corrêa, relator da ação, e Ayres Britto (ambos

aposentados) tinham votado pela procedência em parte. Eles julgaram que para
determinar a "eficácia plena" da denúncia é necessário um referendo do
Congresso Nacional, só assim a questão seria definitivamente resolvida.

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