STF garante direitos para gestantes temporárias e comissionadas

Gestantes tem direito à licença-maternidade e estabilidade desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto; decisão da Corte foi unânime
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (5) que as
gestantes contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em
cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão, por
unanimidade, seguindo a proposta apresentada pelo relator, o ministro Luiz Fux.
A repercussão dessa decisão vai além do caso analisado, pois servirá de
referência para situações semelhantes em todas as instâncias da Justiça
brasileira. O caso em pauta envolve uma professora contratada por prazo
determinado em Santa Catarina, cujos direitos de licença-maternidade e
estabilidade provisória foram contestados pelo Estado.
A tese de julgamento pelos ministros é clara: ““A trabalhadora gestante tem
direito ao gozo da licença-maternidade e à estabilidade provisória,
independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo,
ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
O ministro Fux, ao apresentar seu voto, enfatizou que a proteção à maternidade
vai além de uma previsão constitucional, representando valores fundamentais
para a sociedade. Ele ressaltou a importância de políticas públicas para corrigir as
falhas de mercado que afetam a maternidade. Estudos também foram citados
para destacar a vulnerabilidade das mães no pós-parto e a necessidade de
assistência nesse período.
“A proteção à maternidade não decorre apenas das circunstâncias jurídicas. Esta
ela prevista expressamente na Constituição com o direto, mas como realidade
natural de que ela representa a própria preservação da espécie humana e
também como uma responsabilidade adicional que recai sobre as mulheres”,
afirmou o ministro. A estabilidade provisória foi destacada como um direito
relacionado à dignidade da vida da mulher e da pessoa humana, garantindo a
efetividade prática dessa norma.
Fux reforçou que a prioridade é proteger a mãe e a criança, superando possíveis
restrições à liberdade decisória de agentes públicos. “Ainda que possa de certa
forma causar restrição a liberdade decisória de agentes públicos, a proteção
constitucional observa prioridade mais elevada, a de proteger a mãe e a criança.
O custo social de não reconhecimento de tais diretos é consideravelmente maior
que a restrição da prerrogativa de nomear e exonerar de gestores públicos”,
salientou.
Essa decisão do STF representa um avanço significativo na garantia dos direitos
das gestantes que atuam no serviço público, apoiando a importância da licença-
maternidade e da estabilidade provisória para a preservação da saúde física e
emocional das mães e do bem-estar dos recém-nascidos.
com agências e o STF

Fonte: Portal Vermelho

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *