STF garante licença de 180 dias a pais solteiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta (12), por unanimidade, que os pais solteiros têm direito a licença estendida, equiparada à licença-maternidade. Agora, em vez de ficar só cinco dias afastado do trabalho para cuidar do filho recém-nascido, como o previsto na CLT, o homem poderá se afastar por 180 dias.


O tema foi analisado após pedido de um pai solteiro de gêmeos gerados a partir de fertilização in vitro e barriga de aluguel, em 2014. Como ele é Servidor Público, a tese abrange apenas Servidores Públicos Federais. Mas advogados entendem que pode ser aplicada também a funcionários de empresas privadas.


“A fundamentação adotada nos votos dos ministros é no sentido de que todos os pais de famílias monoparentais devem ter direito ao benefício, independentemente do regime jurídico ou das razões subjacentes”, declarou Gabriela Dourado ao Valor Ecônomico, sócia da Advocacia Velloso.


Normalmente, as empresas concedem 120 dias de Licença-maternidade. Para os empregadores inscritos no Programa Empresa Cidadã, há um acréscimo de 60 dias, atingindo os mesmos 180 dias dos Servidores Públicos.


Caso – O Servidor obteu decisão favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. Mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde ele ocupa cargo de perito médico, recorreu da concessão do benefício ao STF.


Decisão – Os ministros consideraram que a CLT já prevê a licença estendida para pais solteiros adotivos ou que ficam viúvos no parto ou pós-parto do filho. Portanto, não haveria lógica em não aplicar nos casos de filhos biológicos gerados por fertilização in vitro. “Estaríamos criando uma desigualdade se decidíssemos de forma contrária”, disse a ministra Cármen Lúcia.


O ministro Luiz Fux, presidente da Corte, tratou a licença como sendo parental. “Abarca tanto vínculos biológicos como de adoção, resultantes de arranjo monoparental de qualquer um dos sexos”, disse. Ele completou: “número de crianças sob a proteção do sistema é que precisa ser computado, não o gênero paterno ou materno”.

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