STF mantém 140 em prisão preventiva por atos golpistas e 60 vão usar tornozeleira

Ministro Alexandre de Moraes apontou evidências de que os presos
cometeram crimes, entre eles, atos terroristas e tentativa de golpe de

estado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes,
decidiu sobre 200 presos envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de
janeiro em Brasília que passaram pelas audiências de custódia. Destas,
140 pessoas tiveram suas prisões em flagrante convertidas para prisões
preventivas. Outras 60 pessoas obtiveram liberdade provisória com
aplicação de medidas cautelares.

O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com
intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o
exercício dos poderes constitucionais constituídos.
Segundo Alexandre de Moraes, os crimes foram uma afronta à
manutenção do estado democrático de direito, em evidente
descompasso com a garantia da liberdade de expressão.
Nesses 140 casos, o ministro viu nos autos, provas da participação
efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar
desestabilizar as instituições republicanas. Ele destacou a necessidade
de apurar o financiamento da viagem e permanência em Brasília
daqueles que concretizaram os ataques.

Na decisão, o ministro apontou claras evidências dos envolvidos em pelo
menos sete crimes, entre eles: terrorismo, tentativa de golpe de estado,
associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito,
ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Confira os crimes previstos em lei abaixo:
Atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º
e 6º da Lei 13.260/2016. A legislação prevê punição para atos de
preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para
quem integra organizações terroristas;
Golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal. O delito
ocorre quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave
ameaça, o governo legitimamente constituído;
Abolição violenta do estado democrático de direito, previsto no artigo
359-L do Código Penal. Este crime ocorre quando há emprego de
violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos
poderes constitucionais;
Associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal. A
associação criminosa ocorre quando três ou mais pessoas se juntam
com o objetivo de cometer outros crimes;
Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal;
Perseguição, previsto no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código
Penal. Este crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por
qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica,

restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma,
invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Há
previsão de aumento de pena quando o crime é cometido em conjunto
com outras pessoas.
Incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal. Consiste em
estimular a prática de infrações penais.

Liberdade provisória
Em relação aos 60 investigados que obtiveram soltura, o ministro
considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na
participação dos crimes, especialmente em relação ao Código Penal
(tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento
não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e
depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é
possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:
⁃ proibição de ausentar-se da comarca;
⁃ recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com
uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em
Brasília;
⁃ obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de
origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as
segundas-feiras;
⁃ proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega
de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo
de cinco dias;
⁃ cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do
investigado, tornando-os sem efeito;
⁃ suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de
fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de
registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro
desportivo e caça;
⁃ proibição de utilização de redes sociais;
⁃ proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer
meio.
Audiências de custódia
Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até a última
terça-feira (17), 1.459 audiências de custódia. A previsão é de conclusão
da análise de todos os casos até sexta-feira (20).

Todos os casos serão analisados pelo STF, que está responsável por
decidir quem segue preso e quem, eventualmente, pode responder em
liberdade.
Segundo a Corte, as decisões estão sendo remetidas ao Diretor do
Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal. Além disso, o
ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a
Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam
intimadas para pleno conhecimento das decisões.

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