STF mantém modulação de decisão que validou terceirização de atividade-fim

Trabalhadores que receberam indenizações de boa-fé de empresas condenadas
por terceirização ilícita não podem ser obrigados a devolver os valores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a modulação de efeitos da
decisão que validou a terceirização de atividade-fim. De acordo com esse
entendimento, as condenações por terceirização ilícita que ocorreram até a data
do julgamento do mérito, em 2018, não podem ser revistas. Os ministros
entenderam que a discussão ficou “prejudicada” porque já acabou o prazo para
propor ações rescisórias (que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença
já transitada em julgado), que é de dois anos.
Foi definido, ainda, que os trabalhadores que receberam indenizações de boa-fé
de empresas condenadas por terceirização ilícita não podem ser obrigados a
devolver os valores. O julgamento foi realizado na sessão desta quarta-feira (29).
A Corte julgou recurso da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) e da Associação
Brasileira do Agronegócio (Abag) contra o limite temporal definido pelo Supremo
para questionar as condenações anteriores ao julgamento do STF que permitiu a
terceirização da atividade-fim.
Em análise anterior, a Corte decidiu que a tese favorável à terceirização se
aplicava somente ao futuro e aos processos que estavam em curso na data de
conclusão do julgamento do mérito (30 de agosto de 2018). O objetivo foi evitar
o ajuizamento de milhares de ações rescisórias. O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) já havia proferido 326 mil decisões condenando empresas que
terceirizaram sua atividade-fim.
As recorrentes alegaram que não houve quórum suficiente para definir a tese da
modulação. Isso porque a lei estabelece que a modulação de efeitos das decisões
devem ser definidas por, no mínimo, oito votos, ou dois terços da composição da
Corte. Na época, o placar ficou em 7 a 4 pela modulação vencedora, proposta
pelo relator, Luiz Fux.

Fonte: InfoMoney

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