Supremo anula decisões do TRT-2 que ignoraram precedentes sobre terceirização

Em julgamento de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já validou a
terceirização de toda e qualquer atividade pelas empresas privadas, sem que isso
configure relação de emprego.
Assim, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, do STF, anularam decisões
que haviam reconhecido vínculo de emprego entre um escritório de advocacia e
advogadas associadas.
Eles ainda determinaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(Grande São Paulo e litoral paulista) analise novamente as duas ações e leve em
conta os precedentes do Supremo.
Em ambos os casos, as advogadas alegaram a existência de vínculo de emprego e
pediram verbas trabalhistas. O TRT-2 invalidou os contratos de associação e
reconheceu os vínculos com o escritório, por constatar os requisitos da relação de
emprego previstos na CLT.
Em duas reclamações constitucionais, o escritório contestou os acórdãos, disse
que não houve demonstração de fraude e apontou violação ao precedente de
repercussão geral do STF. Também lembrou de outras decisões nas quais o
Supremo validou formas de prestação de trabalho estabelecidas por meio de
contratos civis, incluindo contratos entre advogados e sociedades de advocacia.
Na sua decisão, Fux confirmou a existência de “inúmeros precedentes” em que o
STF validou “modalidades de relação de trabalho diversas das relações de
emprego dispostas na CLT”.
Segundo ele, o TRT-2 desconsiderou entendimento do Supremo “que contempla,
a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a
constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de
trabalho”.
Na outra reclamação, Kassio chegou à mesma conclusão. “A terceirização não
enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador
ou desrespeito a direitos previdenciários”, destacou.
De acordo com o magistrado, os precedentes do STF demonstram a
“compreensão de que o princípio constitucional da livre iniciativa autoriza a
adoção de estratégias negociais distintas do modelo empregatício”.
No caso concreto, o TRT-2 não indicou “qualquer exercício abusivo da contratação
com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício”.
Além disso, a advogada “detinha conhecimentos técnicos suficientes para
compreender os termos e implicações do acordo firmado” — ou seja, não havia
“vulnerabilidade técnica da parte beneficiária”.
Atuou no caso o advogado Marcos Saraiva, sócio do Dalazen, Pessoa & Bresciani
Advogados.
Nos últimos meses, o Supremo e a Justiça do Trabalho têm divergido
frequentemente na polêmica sobre terceirizações, pejotizações e outros tipos de
contrato de trabalho não regidos pela CLT. Ministros da Corte Constitucional vêm

anulando muitas decisões de tribunais trabalhistas que reconhecem o vínculo de
emprego em situações do tipo.

Fonte: Consultor Jurídico

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