Supremo pode julgar na quinta-feira revisão do FGTS pela inflação

Potencial de ganhos para quem tem carteira assinada é significativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o
julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os
trabalhadores com carteira assinada.
Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que
os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação,
e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A
ação tramita desde 2014 no Supremo.
O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o
próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com
centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do
saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do
ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a
decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois
de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como
índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.
Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa
antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator
determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância,
até a decisão definitiva do plenário do STF.
Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o
assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram
em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura
de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível
decisão favorável aos trabalhadores.
Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar
perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de
1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no
lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – um dos índices oficiais
de inflação.
O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a
diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.
Jurisprudência favorece trabalhadores
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da
TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum
outro índice inflacionário como taxa de correção — o INPC ou o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA).
“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção
monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há
esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse
o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, à
Agência Brasil.

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção
monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo
da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de
juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra,
que é objetivo central da correção monetária.
A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma
ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do
saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos,
em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por
longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.
“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua
utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de
propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o
Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.
Quem tem direito?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos
os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à
revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja
alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União,
avaliou o advogado.
“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas
ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez
coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao
grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em
busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os
interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.
A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na
Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito
nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve
ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham
ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a
Defensoria Pública na nota.
Sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com
carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a
partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são
obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica
aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O
dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida
pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas
em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo
serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema
Financeiro Habitacional.

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