Tomador de serviço também responde por morte de trabalhador

Tanto o empregador quanto o tomador de serviços devem zelar pelo ambiente de
trabalho seguro, independentemente de serem ou não as empregadoras. Tendo
falhado nesse propósito, ambas respondem solidariamente ao acidente causado
ao trabalhador.
O entendimento foi aplicado pelo juiz Diego Taglietti Sales, 4ª Vara do Trabalho
de Mogi das Cruzes (SP), ao condenar duas empresas — de carga e descarga e de
logística — a indenizarem em R$ 560 mil os pais de um trabalhador que morreu
durante o serviço.
Enquanto fazia o serviço de carga e descarga, a porta da doca fechou em cima do
trabalhador. Segundo a perícia, houve falha no dever de segurança. Somente
após a morte do trabalhador foram instaladas travas que impedem o fechamento
da porta em caso de falha no sistema que a mantém aberta.
Além disso, testemunhas afirmaram que não havia treinamento para o
levantamento e fechamento da porta. "Como se pode observar de toda a prova
produzida, resta indene de dúvidas a culpa das reclamadas no acidente de
trabalho", afirmou o juiz.
"Sabe-se que o empregador e o tomador devem tomar todas as cautelas no
sentido de manter ambiente de trabalho apto e seguro para o exercício das
atividades laborais, uma vez que torna-se responsável pela sua saúde, vida e
segurança do empregado, no desempenho do labor", concluiu. 1001239-
58.2018.5.02.0374
Fonte: Consultor Jurídico

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