TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras e estabelece novas regras

Tribunal Superior do Trabalho decidiu que horas extras deverão entrar no cálculo
de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Regra começou a

valer no dia 20 de março

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo
trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º
salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O novo
cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal
remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste ano.
A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o
novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso
remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser
considerado como cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues,
explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do
descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que
isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do
repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão
aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR
(Repouso Semanal Remunerado) apuradas em decorrência dos reflexos daquelas
horas extras”, disse.
Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para
garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça
Trabalhista.

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