A pedido da PF e com parecer favorável da PGR, STF autoriza operação contra investigados por atos antidemocráticos
As apurações da PF apontam o envolvimento do deputado federal Carlos Jordy
com bloqueio de rodovias e acampamento nos quartéis.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a
busca e apreensão e a quebra de sigilo telefônico e telemático de dez
investigados de participação em atos antidemocráticos, incluindo o deputado
federal Carlos Jordy (PL-RJ).
Em sua decisão, o ministro atende a representação apresentada pela Polícia
Federal, que teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo as investigações, os indícios apontam a participação dos investigados no
núcleo dos financiadores e instigadores dos delitos antidemocráticos. Os fatos
teriam se iniciado em novembro de 2022, logo após o segundo turno das eleições
presidenciais, com bloqueios de rodovias e a instalação de acampamentos na
frente de quartéis pedindo golpe militar.
Orientações de atos
O ministro Alexandre de Moraes verificou que as apurações da PF indicam a
ligação de Carlos Jordy com um dos investigados, apontado com um dos
responsáveis pela organização de vários atos antidemocráticos em Campos dos
Goytacazes (RJ), e há indícios de que o parlamentar orientava essas ações.
Além disso, o deputado teria tido contato telefônico com esse líder político local
quando esse estava foragido, em 17/01/2023, e que ele, como agente público,
deveria comunicar imediatamente a autoridade policial o destino do investigado.
Tentativa de desestabilizar instituições
Para o ministro, os fatos narrados demonstram a existência de uma possível
organização criminosa que visa desestabilizar as instituições republicanas,
utilizando uma rede virtual de apoiadores “que atuam, de forma sistemática, para
criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da
estrutura democrática e do Estado de Direito no Brasil”.
Medidas
Em sua decisão, o ministro decretou a busca e apreensão domiciliar e pessoal de
armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos
eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos. Além
disso, autorizou o acesso e a análise do conteúdo de dados, arquivos e
mensagens eletrônicas disponíveis em computadores, celulares e demais
equipamentos apreendidos ou em serviços de armazenamento “em nuvem”.
Fonte: STF